Planos: reajuste de até 9,04% é o maior dos últimos oito anos
Teto determinado pela ANS atinge 8,4 milhões de beneficiários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 (chamados novos), ou adaptados à Lei 9.656/98, que regulamenta os planos. De acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), este é o maior índice aplicado pela agência nos últimos oito anos. O aumento também ficou 2,55 pontos percentuais acima do índice oficial da inflação, o IPCA, no acumulado dos 12 meses até abril, que é de 6,49%. O reajuste abrange um universo de 17,6% dos consumidores de planos no país, que somam cerca de 8,4 milhões de pessoas. O percentual vale de maio deste ano a abril de 2014. No ano passado, o teto foi fixado em 7,93%.
A metodologia aplicada pela ANS para definição do índice máximo de aumento leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Neste caso, foram considerados os índices aplicados entre maio de 2012 e abril de 2013. Esta fórmula é a mesma desde 2001. No cálculo deste ano também foi considerado o impacto da utilização de 60 novos procedimentos incluídos no rol de atendimento obrigatório para planos em vigor a partir de 2012. A fórmula é criticada por Idec, Proteste - Associação de Consumidores e pela doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP) e pesquisadora na área de planos de saúde Daniela Batalha Trettel:
- Os reajustes praticados pelas operadoras em planos coletivos com mais de 30 beneficiários não estão sob regra alguma. Apesar de a ANS entender que o mercado se comporta bem para os contratos maiores, na prática isso não acontece. E a tradição de aplicar reajustes maiores que a inflação foi mantida.
Em nota, Ione Amorim, economista do Idec, lembra que "este teto estabelecido não é aplicado aos planos coletivos, que abrangem aproximadamente 77% do total de consumidores de planos, que ficam à mercê dos reajustes abusivos das empresas."
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, sugere que a reguladora adote um indexador, como o IPCA. A gerente-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da reguladora, Rosana Neves, defende que esta metodologia permite aos planos individuais se beneficiarem das negociações já feitas entre os contratantes de planos coletivos e as operadoras. A gerente geral também argumenta que o índice de reajuste dos planos não é comparável a índices gerais de preço ou de inflação.
"Se compararmos o percentual de reajuste à variação do rendimento mensal, nas seis regiões metropolitanas do Brasil, constatamos que o rendimento vem crescendo acima do teto de aumento divulgado pela ANS", defende a gerente da reguladora, em áudio divulgado no site da ANS.
Retroativo Não será de uma vez
O índice de reajuste autorizado pela agência pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. A cobrança de valor retroativo é permitida caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses. E ela deverá ser feita mês a mês. Por exemplo, o beneficiário com contrato com a data-base em maio vai receber o boleto de agosto com o reajuste e mais a diferença do mês de maio, em setembro pagará a parcelar a mais referente a junho e em outubro a diferença de julho.
Na avaliação da Proteste, o reajuste vai comprometer o orçamento das famílias brasileiras. Maria Inês avalia, ainda, que em razão da demora da reguladora para divulgar o reajuste, o impacto será maior para quem tem data-base em maio, pois terá de pagar a diferença retroativa por três meses. A agência defende que está dentro do período de divulgação do índice, que vai de maio a julho. No ano passado, no entanto, o aumento foi anunciado no fim de junho. A reguladora afirma que a cobrança dos retroativos foi diluída mês a mês justamente para "não ficar pesado para os consumidores".
- As empresas terão de anexar ao primeiro boleto com reajuste um comunicado informando o beneficiário sobre o aumento e cobrança de retroativos - complementa Maria Inês.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que o índice de reajuste tem efeitos diferentes para cada operadora, pois as necessidades de aumento dependem da composição da carteira de clientes das empresas e de variáveis como perfil etário dos beneficiários, entre outras.
Fonte: O Globo
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