A reforma reduz o risco jurídico para o empregador e, portanto, também o custo de nova vaga
É grande o avanço conseguido pela reforma trabalhista recém-aprovada no Congresso, apesar da crise política, porque nela se destaca a aceitação, afinal, do conceito de que o “negociado” se sobrepõe ao “legislado”. Significa que, enfim, nem tudo que estabelece a esclerosada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da década de 40 do século passado, poderá fazer com que a Justiça trabalhista invalide acordos firmados formalmente entre patrões e empregados, por meio dos respectivos sindicatos.
Ficam, porém, preservados direitos trabalhistas básicos, como o salário mínimo, o FGTS e férias, por exemplo. Mas inúmeras outras questões existentes na relação trabalhista passam a ser reguladas em comum acordo entre patrões e empregados, sem interferência do Estado, característica básica da CLT, herança persistente do varguismo, contaminada pela visão fascista de que a sociedade deve ser tutelada de cima para baixo.
O Brasil se desenvolveu, deixou de ser um país apenas agrário, industrializou-se, mudou-se do campo para a cidade, mas esta visão arcaica foi mantida e, curiosamente, é defendida no Brasil por forças de esquerda, mesmo que tenha sido destilada pelo fascismo do italiano Benito Mussolini.
Com o passar do tempo, o que havia sido feito para proteger o trabalhador começou a prejudicá-lo. Dado o elevado e crescente custo que passou a ter o emprego formal, apenas uma parcela dos empregos gerados tem os benefícios listados pela CLT. Afinal, os chamados encargos trabalhistas chegam a representar para o empregador um salário a mais para cada um pago.
Acrescente-se o risco jurídico do empregado para o empregador. Nos melhores momentos da economia, o emprego formal, de carteira assinada, não beneficia muito mais que a metade da força de trabalho. Portanto, defender a continuação da CLT como ela era até a reforma significa defender privilégios de uma minoria. A flexibilização dos contratos de trabalho tende a reduzir o custo da criação de empregos formais, porque, por exemplo, reduzirá a litigância judicial. O anacronismo da CLT é o principal motivo pelo qual o Brasil é campeão em processos trabalhistas — até porque este ramo da Justiça não existe em todos os países.
Dados: no ano passado, estima-se que deram entrada na Justiça trabalhista três milhões de novas ações. Enquanto conflitos trabalhistas ajuizados na França chegam, por ano, a 75 mil; nos Estados Unidos, a 135 mil. Os Estados Unidos são um dos países em que inexistem um segmento específico da Justiça para tratar dessas demandas. Neles muito daquilo que gera desavenças judiciais no Brasil é acertado antes, entre as partes. Este é o conceito da reforma.
Mas será longa a batalha para a mudança da cultura brasileira de dependência do Estado. Por isso, será necessário acompanhar a aplicação dessas novas regras liberalizantes, por contrariarem interesses encastelados no movimento sindical, também do patronato.
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