• Imerso numa grave crise, Brasil demonstra a solidez da democracia e o vigor das suas instituições. Em 2016 terá a oportunidade de mudar o modo arcaico de fazer política
Foi um ano marcante. Eleitores e eleitos podem se queixar de tudo, menos de tédio na política. A maior singularidade deste 2015 está nas sucessivas provas de vigor das instituições nacionais. O Brasil hoje é, de fato, um país imerso numa crise política e econômica — combinadas e sem precedentes. Mas demonstra ser uma sólida democracia como nunca antes em sua história republicana. Vigora o império da lei, da liberdade, da separação dos Poderes e do efetivo controle constitucional.
Na gênese das dificuldades está o modo arcaico de exercício do poder numa sociedade regida por um pacto constitucional essencialmente moderno no capítulo dos direitos e garantias. Daí resulta o impasse político atual.
Os conflitos entre Executivo e Legislativo levaram o Judiciário a uma posição de inédita primazia, por provocação dos próprios agentes políticos. Isso ficou evidente, por exemplo, na definição do rito do processo de impeachment da presidente da República.
O Supremo Tribunal Federal exerceu, na plenitude e com transparência, a competência precípua de “guarda da Constituição”, como manda a Carta no seu Artigo 102. A maioria dos ministros (8a 3) decidiu aplicar as mesmas regras que a Corte fez valer há 23 anos para o caso do presidente Fernando Collor. O ministro Luís Roberto Barroso justificou a preservação do rito: “Modificá-lo, estando em curso denúncia contra a presidente da República, representaria uma violação ainda mais grave à segurança jurídica, que afetaria a própria exigência democrática de definição prévia das regras do jogo político.”
Agora, cabe à Câmara, por maioria qualificada de dois terços do plenário, autorizar ou não a instauração de processo contra a presidente. Ao Senado, recebida a autorização, compete deliberar se aceita ou não a denúncia. A decisão preliminar dos senadores se dá por maioria simples. Na sequência, há a defesa da presidente. Segue-se uma decisão intermediária de pronúncia. Se positiva, a presidente vai a julgamento final. A condenação só ocorre pelo voto de dois terços do Senado.
O Supremo entendeu, também, que o voto para formação da comissão especial da Câmara deve ser aberto. E que a comissão deve ser composta por deputados indicados pelos partidos, e não por candidaturas avulsas.
Os descontentes protestam, esgrimindo toda sorte de argumentos, inclusive o de que o Supremo teria avançado em jurisdição do Congresso. Na realidade, a Corte restabeleceu a validade dos papéis da Câmara e do Senado definidos há mais de duas décadas.
Com 2016 à frente, abre-se ao Executivo e ao Legislativo a oportunidade de mudar o modo de fazer política, a começar pelo obsoleto sistema partidário.
É preciso coragem para fazer História.
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