Com maioria folgada, de 50 votos a 26, o Senado aprovou sem modificações o texto da reforma trabalhista, sancionado nesta quinta-feira (13). Em meio ao cenário ainda desolador na economia, trata-se de avanço que favorece a retomada paulatina da atividade, em especial da geração de empregos.
A vitória governista foi mais fácil do que se imaginava —talvez ajudada pelo triste espetáculo proporcionado por algumas senadoras de oposição, que de forma truculenta e antidemocrática ocuparam a mesa do Senado na tentativa de barrar a votação.
Controversa como qualquer iniciativa que envolva relações trabalhistas, a reforma se ampara em princípios e objetivos corretos.
Reforça-se a autonomia de sindicatos e empresas para estabelecer acordos coletivos, que prevalecerão sobre ditames da CLT.
Assegurados direitos fundamentais, como férias e licença em caso de maternidade ou paternidade, patrões e empregados poderão negociar jornadas de trabalho, bancos de horas e participação nos lucros, entre outras condições.
As novas normas, que entrarão em vigor dentro de quatro meses, também ampliarão o leque de contratos possíveis. Tal flexibilidade oxigena uma legislação que remonta aos anos 1940.
Não se está diante de uma panaceia, entretanto, nem de uma mudança sem riscos. A tutela do Estado sobre as reações trabalhistas, arraigada no país, deve ser superada de forma gradual —e não se descarte a necessidade de correções de rota mais à frente.
Os acordos coletivos, por exemplo, pressupõem a existência de sindicatos de fato representativos para que os assalariados não fiquem desprotegidos.
Uma medida provisória providenciará os primeiros ajustes na reforma, regulando temas polêmicos como a jornada intermitente e a atividade de grávidas e lactantes em locais insalubres.
A adaptação às regras em muito dependerá do comportamento da Justiça do Trabalho. Uma nova jurisprudência evoluirá aos poucos; não se pode descartar a possibilidade de maior acionamento dos tribunais num primeiro momento.
O próximo passo é a revisão de um aparato sindical viciado. O texto aprovado pelo Congresso ousou ao determinar a extinção do abusivo imposto que sustenta as entidades patronais e laborais, mas o Executivo dá sinais de que pode optar por uma medida mais branda.
Em qualquer caso, será oportuno rever também a regra constitucional da unicidade, pela qual só pode haver um sindicato por categoria e base geográfica. A remoção dessa herança varguista proporcionará maior competição entre os representantes dos trabalhadores, em benefício dos representados.
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