domingo, 18 de fevereiro de 2018

Acordos ainda frágeis: Editorial/O Estado de S. Paulo

Certamente é alvissareiro o anúncio, feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), de que o governo e o Ministério Público chegaram a um entendimento sobre os acordos de leniência. Segundo Grace Mendonça, ministra da AGU, a proposta é que os diversos órgãos - Ministério Público, AGU, Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério da Transparência - participem desde o início das tratativas com as empresas dispostas a celebrar um acordo de leniência para que os termos da colaboração, com as respectivas multas, sejam definidos conjuntamente.

É claramente inviável a situação atual, em que cada órgão se atribui a competência de capitanear isoladamente a tarefa de combater a corrupção. Há uma enorme interseção das competências de cada órgão, o que é ineficaz administrativamente, leva a desnecessários gastos públicos e gera uma grave insegurança jurídica. Em vez de estimular, o sistema atual dificulta que as empresas eventualmente interessadas em colaborar com o Estado façam um acordo de leniência.

“Para nós, é um problema superado. Já temos bases claras para trabalhar em conjunto daqui para frente”, disse Grace Mendonça ao Estado. Ainda que seja compreensível o otimismo, o entendimento anunciado entre o governo e o Ministério Público está longe de garantir agilidade e segurança aos acordos. A rigor, o que foi anunciado é uma declaração de boa vontade, pois continuará sendo necessário que cada um dos órgãos aceite os termos de cada acordo celebrado.

Tanto é assim que a solução proposta pela AGU - a negociação em conjunto - requer a posterior celebração de “acordos-espelho”. A empresa disposta a celebrar o acordo de leniência deverá firmar vários contratos idênticos: com o Ministério Público, com a AGU e a CGU, etc. Se algum órgão discordar dos termos do acordo, o que não é improvável, a situação voltará a ser exatamente a mesma.

Mais do que resolver um problema, a proposta da AGU atesta a existência do problema. Com a legislação atual, a celebração de um acordo de leniência necessita da anuência de todos esses órgãos públicos. E não é difícil perceber que um sistema com essa pluralidade de atores não pode ser eficaz, rápido e tampouco seguro.

Os acordos de leniência são um instrumento importante para o combate à corrupção e para a preservação de um saudável ambiente de negócios. Eles não apenas permitem que as empresas colaborem com as investigações e esclareçam fatos sobre o seu passado, como são ocasião para que novas e melhores práticas sejam adotadas nas companhias, ao estimular um clima de maior transparência.

Quando bem usado, o acordo de leniência inverte a lógica do crime, pois deixa de valer a pena esconder o delito a qualquer preço. Além de punir os corruptos, dificulta-se a continuidade do crime. E, não menos importante, a leniência permite a continuidade da atividade econômica, ao assegurar um caminho para que a empresa, devidamente expurgada de seus elementos corruptores, siga funcionando. O acordo de leniência colabora, portanto, para o cumprimento de um importante princípio do Estado Democrático de Direito: a pena deve recair apenas sobre os autores do crime. Não faz sentido que empregados de uma empresa percam seus empregos em razão de delitos que eles não cometeram.

Tendo em vista a importância do acordo de leniência para o Direito e a economia, é evidente a necessidade de elaborar uma legislação adequada sobre o tema. Além de harmonizar as competências dos órgãos públicos, ela deve prever um procedimento preciso, que dê segurança jurídica aos acordos.

Nesse trabalho de dar unidade a uma legislação complexa, será preciso enfrentar alguns temas difíceis, mas muito relevantes para a normalidade do País. Será necessário, por exemplo, definir com mais precisão a competência do Ministério Público. Atualmente, muitos de seus membros consideram-se autorizados a atuar em todos os assuntos da vida nacional. Logicamente, tamanha amplidão, além de dificultar a segurança jurídica, é estímulo para o arbítrio.

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