O tema tem de ser tratado, de maneira coordenada, pelo Executivo, Legislativo e Judiciário
O Brasil avança para o recorde do milhão de pessoas encarceradas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima a população carcerária em 600 mil, 95% homens e 5% mulheres. O sistema tem recebido em média 5,5 mil novos detentos por mês. Um terço pertence à faixa etária de 18 a 24 anos.
De cada dez presidiários, quatro estão classificados como “presos provisórios” (mutirões organizados pelo CNJ nos presídios podem ajudar a reduzir este problema). Significa que existem 240 mil pessoas presas à espera de sentença. Dos condenados, mais da metade (51%) foram punidos por roubo e tráfico de drogas. A situação é crítica, e os dados do CNJ refletem a disfunção do sistema. Traduzem, também, paradoxal subversão do papel do Estado: passou a ser agência fornecedora de mão de obra para facções organizadas como empresas dentro dos presídios.
Esse quadro caótico é confirmado no fluxo de trabalho dos tribunais. Em 2018, pela primeira vez, o número de processos decididos no Superior Tribunal de Justiça superou a marca dos 500 mil. Na média, cada um dos 33 integrantes da corte chancelou 15,5 mil processos, o que corresponderia a 1.402 julgamentos por dia. As decisões foram repetitivas, na maioria, porque seria humanamente impossível cada juiz julgar um processo por minuto.
A crise está posta, da mesa dos juízes ao interior dos presídios. Não há saída, a não ser racionalizar, simplificar, para tornar o sistema de justiça mais eficaz e menos dispendioso — proporcionalmente, o custo do Judiciário e do Ministério Público no Brasil é dos mais altos do mundo.
São, portanto, bem-vindas iniciativas como a anunciada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, de submeter ao Congresso, em fevereiro, proposições reformistas, entre elas a da possibilidade de negociação entre o representante do Ministério Público e o acusado: se confessa o crime e colabora com informações decisivas à economia processual, o Ministério Público pode reduzir-lhe a pena e até deixar de acusá-lo.
Moro sugere a adoção do pleito de barganha (“plea bargain” ). Nos Estados Unidos, o uso desse instrumento, de confissão de crimes, tem sido estimulado pela Suprema Corte. Ajuda a resolver mais de dois terços dos casos criminais.
Brasil e EUA já convivem com um conjunto normativo inteiramente compatível. Medidas semelhantes já foram admitidas pelo Legislativo no projeto do Código de Processo Penal (nº 8.045/2010), em tramitação.
Governo, Congresso e Judiciário têm o dever de responder com eficácia à crise no sistema judicial. É preciso agir. Rápido.
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