- Folha de S. Paulo
Algumas ações e propostas de ministros promovem a legitimidade necessária ao embate com os poderes eleitos
O alcance e a forma da tutela do Judiciário sobre os organismos eleitos representam um grande foco de inconstância institucional no Brasil. No coração do sistema, o Supremo Tribunal Federal ensaia uma diástole após anos de aperto sobre Executivo e Legislativo.
A deferência é explícita no caso do italiano Cesare Battisti, com a súbita desistência do ministro Luiz Fux de barrar sua extradição tão logo se alevantou um novo presidente eleito. Do coordenador da corte também partem rajadas dos novos ventos.
Dias Toffoli pôs-se a aparar arestas que significassem atritos precoces com o Planalto. Cogita-se que mude de ideia no julgamento previsto para abril e assegure a validade do cumprimento da pena de prisão para condenados em segunda instância.
Acaba de derrubar mais uma liminar do ministro Marco Aurélio, que impedia a Petrobras de vender patrimônio e operar com maior agilidade. Na mesma linha, num grau federativo abaixo, Toffoli cassou liminar da Justiça estadual que proibia o governo paulista de contratar professores temporários.
No mundo ideal, os atos administrativos e legislativos dos entes eleitos teriam uma certa sacralidade de origem e, por isso, só poderiam ser anulados pelos profissionais togados mediante um processo saturado de legitimidade. Significa priorizar os julgamentos de mérito sobre os provisórios e os coletivos sobre os individuais.
No Supremo, Toffoli parece seguir essa premissa ao convocar o plenário para resolver temas quentes dessa macroconflituosidade no primeiro semestre de 2019, ao mesmo tempo em que poda tentativas de voos solo de colegas.
Também na corte constitucional, da lavra dos ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, brota a proposta de transformar no mínimo boa parte das decisões provisórias em ato coletivo, por meio do chamado plenário virtual.
São iniciativas rumo a um equilíbrio institucional mais frutífero.
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