Luiz Gonzaga Belluzzo
DEU EM O GLOBO
Nos últimos dias os leitores dos jornais brasileiros foram abalroados por um verdadeiro frenesi de informações e desinformações acerca do Crédito Prêmio de IPI. O crédito não é um prêmio, senão um direito concedido por lei aos exportadores com o propósito de ressarci-los dos tributos indiretos pagos internamente ao longo das cadeias produtivas. Como deveria ser de conhecimento geral, sobretudo dos que se dedicam aos comentários e análises dos fatos da economia contemporânea, os países praticam o tax rebate, ou seja, não são tolos o suficiente para exportar impostos e destruir empregos e renda.
Escrevo esse artigo como consultor do grupo convidado para encaminhar uma solução negociada e saneadora de um problema gerado pela volubilidade dos tribunais brasileiros e pela fúria antiexportadora (e antinacional) que se abateu sobre as soi-disant elites nativas. Açoitadas pelo besteirol neoglobalitário, as burocracias econômicas brasileiras sucumbiram diante do que imaginam sejam as regras da OMC e as práticas do comércio internacional. Não por acaso, nos últimos 20 anos, enquanto a China, valendo-se de incentivos fiscais e creditícios de toda a ordem, transformouse no maior exportador mundial de manufaturados, o Brasil se delonga a passos de Rocinante, travado pelo câmbio valorizado e pela “exportação de impostos”.
Digo volubilidade dos tribunais porque os exportadores utilizaram os créditos até 2004 baseados em decisões transitadas em julgado que confirmavam a existência do benefício.
Essas decisões produziram uma dada composição de ativos e passivos. Assim, as exportações beneficiadas com o ressarcimento de impostos foram levadas a balanço e produziram efeitos econômicos, tais como valor do patrimônio líquido, lucros, dividendos e pagamento de imposto de renda.
Isso para não falar de novos investimentos e empregos. Revisões, com efeito retroativo no regime tributário, equivalem a mudanças bruscas nas condições de crédito, na medida em que interferem na avaliação das empresas efetuadas nos mercados de capitais e comprometem a liquidez e a solvabilidade das mesmas.
Chama a atenção particularmente a cornucópia de cifras absurdas apresentadas em editoriais e matérias editorializadas: R$ 288 bilhões — nem R$ 208, nem R$ 280, mas R$ 288 bilhões. A unanimidade em torno dos valores do Crédito Prêmio de IPI permaneceu inabalável nas manchetes e artigos que circularam nos últimos dias nas várias cidades brasileiras: R$ 288 bilhões. Diante de retumbante unanimidade, deveríamos, no mínimo, destinar um pouco de atenção — e curiosidade, por que não — para a fonte que alimentou nossos formadores de opinião: o terrorismo antiexportador e antinacional.
Em abril de 2007, a pedido de um grupo de exportadores, a Belluzzo e Associados Ltda e a LCA Consultores Associados realizaram estudo sobre os valores do Crédito Prêmio de IPI, chegando ao expressivo valor de R$ 69,7 bilhões. Tomando-se em conta uma margem de erro de 20% para cima ou para baixo, este valor pode oscilar entre R$ 55,8 bilhões e R$ 83,7 bilhões.
São números expressivos, mas, tomada a decisão pela solução negociada, esse valor será compensado com débitos fiscais inscritos na dívida ativa (cerca de R$ 600 bilhões atualmente), não havendo desembolso para o Erário. Os cálculos foram efetuados com base em pesquisas realizadas junto aos 300 maiores exportadores brasileiros, que representam 75% do valor total das exportações.
Cerca de 70% dos créditos adquiridos entre 1990-2002 (período reivindicado pelos exportadores para a vigência do crédito-prêmio) já foram compensados (conclusão baseada em planilhas com valores exportados e após auditoria de fiscais da Receita Federal). Finalmente, a aplicação de 15% de alíquota foi utilizada porque representa uma alíquota média (as alíquotas variavam entre 5% e 38% e, em determinado momento, foi adotado limite de 15%). Os estudos que realizei sobre alguns produtos selecionados mostram que, ainda assim, a alíquota de 15% não elimina totalmente os impostos incidentes na cadeia produtiva.
Para o bem de todos, felicidade do Erário e das exportações, esperamos o sucesso da solução negociada.
Luiz Gonzaga Belluzzo é professor do Instituto de Economia da Universidade de Campinas e foi secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
DEU EM O GLOBO
Nos últimos dias os leitores dos jornais brasileiros foram abalroados por um verdadeiro frenesi de informações e desinformações acerca do Crédito Prêmio de IPI. O crédito não é um prêmio, senão um direito concedido por lei aos exportadores com o propósito de ressarci-los dos tributos indiretos pagos internamente ao longo das cadeias produtivas. Como deveria ser de conhecimento geral, sobretudo dos que se dedicam aos comentários e análises dos fatos da economia contemporânea, os países praticam o tax rebate, ou seja, não são tolos o suficiente para exportar impostos e destruir empregos e renda.
Escrevo esse artigo como consultor do grupo convidado para encaminhar uma solução negociada e saneadora de um problema gerado pela volubilidade dos tribunais brasileiros e pela fúria antiexportadora (e antinacional) que se abateu sobre as soi-disant elites nativas. Açoitadas pelo besteirol neoglobalitário, as burocracias econômicas brasileiras sucumbiram diante do que imaginam sejam as regras da OMC e as práticas do comércio internacional. Não por acaso, nos últimos 20 anos, enquanto a China, valendo-se de incentivos fiscais e creditícios de toda a ordem, transformouse no maior exportador mundial de manufaturados, o Brasil se delonga a passos de Rocinante, travado pelo câmbio valorizado e pela “exportação de impostos”.
Digo volubilidade dos tribunais porque os exportadores utilizaram os créditos até 2004 baseados em decisões transitadas em julgado que confirmavam a existência do benefício.
Essas decisões produziram uma dada composição de ativos e passivos. Assim, as exportações beneficiadas com o ressarcimento de impostos foram levadas a balanço e produziram efeitos econômicos, tais como valor do patrimônio líquido, lucros, dividendos e pagamento de imposto de renda.
Isso para não falar de novos investimentos e empregos. Revisões, com efeito retroativo no regime tributário, equivalem a mudanças bruscas nas condições de crédito, na medida em que interferem na avaliação das empresas efetuadas nos mercados de capitais e comprometem a liquidez e a solvabilidade das mesmas.
Chama a atenção particularmente a cornucópia de cifras absurdas apresentadas em editoriais e matérias editorializadas: R$ 288 bilhões — nem R$ 208, nem R$ 280, mas R$ 288 bilhões. A unanimidade em torno dos valores do Crédito Prêmio de IPI permaneceu inabalável nas manchetes e artigos que circularam nos últimos dias nas várias cidades brasileiras: R$ 288 bilhões. Diante de retumbante unanimidade, deveríamos, no mínimo, destinar um pouco de atenção — e curiosidade, por que não — para a fonte que alimentou nossos formadores de opinião: o terrorismo antiexportador e antinacional.
Em abril de 2007, a pedido de um grupo de exportadores, a Belluzzo e Associados Ltda e a LCA Consultores Associados realizaram estudo sobre os valores do Crédito Prêmio de IPI, chegando ao expressivo valor de R$ 69,7 bilhões. Tomando-se em conta uma margem de erro de 20% para cima ou para baixo, este valor pode oscilar entre R$ 55,8 bilhões e R$ 83,7 bilhões.
São números expressivos, mas, tomada a decisão pela solução negociada, esse valor será compensado com débitos fiscais inscritos na dívida ativa (cerca de R$ 600 bilhões atualmente), não havendo desembolso para o Erário. Os cálculos foram efetuados com base em pesquisas realizadas junto aos 300 maiores exportadores brasileiros, que representam 75% do valor total das exportações.
Cerca de 70% dos créditos adquiridos entre 1990-2002 (período reivindicado pelos exportadores para a vigência do crédito-prêmio) já foram compensados (conclusão baseada em planilhas com valores exportados e após auditoria de fiscais da Receita Federal). Finalmente, a aplicação de 15% de alíquota foi utilizada porque representa uma alíquota média (as alíquotas variavam entre 5% e 38% e, em determinado momento, foi adotado limite de 15%). Os estudos que realizei sobre alguns produtos selecionados mostram que, ainda assim, a alíquota de 15% não elimina totalmente os impostos incidentes na cadeia produtiva.
Para o bem de todos, felicidade do Erário e das exportações, esperamos o sucesso da solução negociada.
Luiz Gonzaga Belluzzo é professor do Instituto de Economia da Universidade de Campinas e foi secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário