DEU EM O ESTADO DE S. PAULO
Ex-presidente do TSE sugere que tribunal publique advertência sobre limites da divulgação antes do prazo
Luciana Nunes Leal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito piada com a situação, a oposição não acha a menor graça, mas juristas ouvidos pelo Estado são praticamente unânimes na avaliação de que o petista exagera na promoção de sua candidata, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. A maioria reconhece, porém, que é difícil a fundamentação jurídica de antecipação da campanha eleitoral e aposta em uma tendência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de continuar a considerar improcedentes as denúncias encaminhadas até agora por PSDB, DEM e PPS contra Lula e Dilma. O tribunal argumenta que há falta de provas ou não é possível vincular os fatos denunciados à disputa eleitoral.
Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TSE deveria publicar imediatamente uma advertência sobre os limites da divulgação de candidaturas antes do início permitido da propaganda eleitoral, que neste ano será 6 de julho. Com isso, ficaria mais claro o que podem e o que não podem candidatos e não-candidatos, como o presidente da República. "O tribunal também tem função administrativa das eleições, de disciplinar. Não julga apenas. Poderia fazer uma advertência e, se não for cumprida, aplicar as punições", sugere.
Ex-presidente do TSE e do STF, Velloso diz que o presidente da República deve "assumir posição de magistrado, ter um comportamento severo em relação à lei". "Se o presidente faz discurso e menciona a candidatura da ministra Dilma, que todos sabem que será candidata, está havendo campanha antecipada. Como ficam os candidatos ao Parlamento, às Assembleias, aos governos dos Estados? É um mau exemplo", diz.
Além da Lei Eleitoral (9.504/97), que pune com multa a propaganda antecipada, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990) trata de abuso do poder econômico e político, praticado por autoridades que buscam favorecer partidos ou candidatos aliados. As penas são proibição de candidatura nos três anos seguintes e cassação do registro de candidatos beneficiados. No entanto, a legislação não cita casos concretos de abusos, deixando para a Justiça Eleitoral a análise de situações específicas denunciadas pelos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral.
PRÉ-CANDIDATOS
Ex-presidente da Comissão de Direito Político Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luciano Santos vê campanha antecipada também na prática de outros pré-candidatos. Cita como exemplos os encontros do PV em torno da senadora Marina Silva e o fato de a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) fazer anúncios em outros Estados, quando já é sabido que o governador José Serra é o pré-candidato do PSDB à Presidência. Tanto o PV quanto o governo paulista dizem que não há propaganda em suas ações e tudo está dentro dos limites legais.
O destoante, na avaliação de Santos, é a participação direta de Lula, que não é candidato, em defesa de Dilma. "Em tese, os pré-candidatos teriam paridade de armas. Mas o presidente extrapola os limites de administrador quando diz que tem candidata, que ela vai ganhar a eleição. Ele tem direito de ter candidata, mas não de usar os meios da Presidência em favor dela", afirma Santos, em referência ao fato de que Lula tem falado da sucessão e da candidatura de Dilma, embora sem citar o nome da ministra, em discursos oficiais, durante compromissos da Presidência.
O professor de direito eleitoral da Universidade Federal de Juiz de Fora Geraldo Mendes aponta as dificuldades para comprovar ilegalidade nas ações do presidente. "Quando inaugura uma obra e faz discurso, o presidente exerce uma função que é própria dele e a imprensa está no papel de acompanhar e divulgar. O grande problema é quando o agente público beneficia seus correligionários. Entendo que a conduta é reprovável e até imoral, mas juridicamente é muito difícil de impedir", diz.
DEFESA
A Advocacia-Geral da União (AGU), encarregada da defesa de Lula e da ministra, rejeita qualquer ilegalidade. Até agora, foi bem-sucedida. Quatro representações da oposição por campanha antecipada foram consideradas improcedentes pelo TSE. Outras quatro aguardam decisão do tribunal.
Os advogados da União insistem que não há propaganda nos discursos de Lula. "O presidente, assim como os demais administradores públicos, têm o dever de prestar contas à população da destinação dada aos recursos do Estado, o que pode ser realizado com pronunciamentos, campanhas institucionais e inaugurações de obras e serviços públicos, entrevistas, publicação de balanços periódicos, entre outros meios. Os discursos e manifestações estão de acordo com a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral", respondeu a assessoria de imprensa da AGU ao Estado.
Ex-presidente do TSE sugere que tribunal publique advertência sobre limites da divulgação antes do prazo
Luciana Nunes Leal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito piada com a situação, a oposição não acha a menor graça, mas juristas ouvidos pelo Estado são praticamente unânimes na avaliação de que o petista exagera na promoção de sua candidata, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. A maioria reconhece, porém, que é difícil a fundamentação jurídica de antecipação da campanha eleitoral e aposta em uma tendência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de continuar a considerar improcedentes as denúncias encaminhadas até agora por PSDB, DEM e PPS contra Lula e Dilma. O tribunal argumenta que há falta de provas ou não é possível vincular os fatos denunciados à disputa eleitoral.
Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TSE deveria publicar imediatamente uma advertência sobre os limites da divulgação de candidaturas antes do início permitido da propaganda eleitoral, que neste ano será 6 de julho. Com isso, ficaria mais claro o que podem e o que não podem candidatos e não-candidatos, como o presidente da República. "O tribunal também tem função administrativa das eleições, de disciplinar. Não julga apenas. Poderia fazer uma advertência e, se não for cumprida, aplicar as punições", sugere.
Ex-presidente do TSE e do STF, Velloso diz que o presidente da República deve "assumir posição de magistrado, ter um comportamento severo em relação à lei". "Se o presidente faz discurso e menciona a candidatura da ministra Dilma, que todos sabem que será candidata, está havendo campanha antecipada. Como ficam os candidatos ao Parlamento, às Assembleias, aos governos dos Estados? É um mau exemplo", diz.
Além da Lei Eleitoral (9.504/97), que pune com multa a propaganda antecipada, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990) trata de abuso do poder econômico e político, praticado por autoridades que buscam favorecer partidos ou candidatos aliados. As penas são proibição de candidatura nos três anos seguintes e cassação do registro de candidatos beneficiados. No entanto, a legislação não cita casos concretos de abusos, deixando para a Justiça Eleitoral a análise de situações específicas denunciadas pelos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral.
PRÉ-CANDIDATOS
Ex-presidente da Comissão de Direito Político Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luciano Santos vê campanha antecipada também na prática de outros pré-candidatos. Cita como exemplos os encontros do PV em torno da senadora Marina Silva e o fato de a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) fazer anúncios em outros Estados, quando já é sabido que o governador José Serra é o pré-candidato do PSDB à Presidência. Tanto o PV quanto o governo paulista dizem que não há propaganda em suas ações e tudo está dentro dos limites legais.
O destoante, na avaliação de Santos, é a participação direta de Lula, que não é candidato, em defesa de Dilma. "Em tese, os pré-candidatos teriam paridade de armas. Mas o presidente extrapola os limites de administrador quando diz que tem candidata, que ela vai ganhar a eleição. Ele tem direito de ter candidata, mas não de usar os meios da Presidência em favor dela", afirma Santos, em referência ao fato de que Lula tem falado da sucessão e da candidatura de Dilma, embora sem citar o nome da ministra, em discursos oficiais, durante compromissos da Presidência.
O professor de direito eleitoral da Universidade Federal de Juiz de Fora Geraldo Mendes aponta as dificuldades para comprovar ilegalidade nas ações do presidente. "Quando inaugura uma obra e faz discurso, o presidente exerce uma função que é própria dele e a imprensa está no papel de acompanhar e divulgar. O grande problema é quando o agente público beneficia seus correligionários. Entendo que a conduta é reprovável e até imoral, mas juridicamente é muito difícil de impedir", diz.
DEFESA
A Advocacia-Geral da União (AGU), encarregada da defesa de Lula e da ministra, rejeita qualquer ilegalidade. Até agora, foi bem-sucedida. Quatro representações da oposição por campanha antecipada foram consideradas improcedentes pelo TSE. Outras quatro aguardam decisão do tribunal.
Os advogados da União insistem que não há propaganda nos discursos de Lula. "O presidente, assim como os demais administradores públicos, têm o dever de prestar contas à população da destinação dada aos recursos do Estado, o que pode ser realizado com pronunciamentos, campanhas institucionais e inaugurações de obras e serviços públicos, entrevistas, publicação de balanços periódicos, entre outros meios. Os discursos e manifestações estão de acordo com a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral", respondeu a assessoria de imprensa da AGU ao Estado.
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