quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Relator condena Jefferson, delator do esquema do mensalão


Joaquim Barbosa concluiu que presidente do PTB cometeu crime de corrupção passiva

No segundo dia de leitura de seu voto que envolve parlamentares que receberam dinheiro do mensalão, o relator do processo, Joaquim Barbosa, condenou o delator do esquema, Roberto Jefferson, presidente do PTB, pelo crime de corrupção passiva. O ministro também entendeu que o PL (atual PR), do ex-vice-presidente José Alencar, foi beneficiário do valerioduto. Barbosa condenou o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), ex-presidente do PL, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Hoje, Barbosa vai concluir a análise sobre o PTB e votar sobre a conduta de José Borba (PMDB). O relator disse que Romeu Queiroz e José Carlos Martinez (falecido em outubro de 2003) receberam do PT mais de R$ 5 milhões para compra de apoio político do PTB.

PTB de Jefferson e PL de Valdemar também foram comprados, diz relator

Hora da sentença. Joaquim Barbosa condena por corrupção delator do esquema de pagamento de parlamentares no governo Lula; deputado que, na época, comandava partido do vice-presidente José Alencar, também foi considerado culpado pelo crime de lavagem

BRASÍLIA - No segundo dia de leitura de seu voto que envolve parlamentares que receberam dinheiro do mensalão, o relator do processo no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, condenou ontem o delator do esquema, Roberto Jefferson, presidente do PTB, pelo crime de corrupção passiva.

O ministro também entendeu que o PL (atual PR), de José Alencar, vice-presidente no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, também foi beneficiário do valerioduto. Barbosa condenou o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Para o relator, o pagamento a partidos da base financiou também a compra do passe de deputados de outras legendas - inclusive da oposição - e foi usado ainda para inflar a sustentação do governo Lula. Segundo ele, as bancadas do PTB e PL dobraram de tamanho e a do PP cresceu 30% no período dos repasses.

Hoje, Barbosa vai concluir a análise sobre o PTB e votar sobre a conduta do peemedebista José Borba, também acusado de receber dinheiro do empresário Marcos Valério. Na segunda-feira, o relator já havia condenado ex-parlamentares do PP.

Barbosa disse que os acusados ligados ao partido de Jefferson, o ex-vice-líder Romeu Queiroz e o ex-presidente José Carlos Martinez - que morreu em outubro de 2003 -, receberam do PT mais de R$ 5 milhões nos dois primeiros anos do governo Lula. Para o ministro, o repasse a Jefferson também tinha como objetivo a compra de apoio político.

"O réu recebeu recursos oferecendo em troca a fidelidade e o apoio do partido em votações na Câmara dos Deputados." Barbosa lembrou que o PTB apoiou, nas eleições presidenciais de 2002, o então candidato do PPS, Ciro Gomes, contra Lula.

O ministro disse que a defesa do presidente do PTB não conseguiu comprovar a versão de que os R$ 4 milhões que recebeu do PT serviram para quitar dívidas de campanha. "O acusado distribuiu dinheiro, tal como acusou Pedro Henry e Valdemar Costa Neto de terem feito", afirmou Barbosa, referindo-se, respectivamente, ao ex-líder do PP e ao ex-presidente do PL (atual PR).

Acordos. O relator disse que o acordo entre o PTB e o PT envolveria o pagamento de R$ 20 milhões. Ele afirmou que, em 2005, o então tesoureiro petebista, Emerson Palmieri, viajou com Valério para Portugal a fim de obter os R$ 16 milhões restantes do acerto. Ex-advogado das empresas de Valério, Rogério Tolentino estava junto. O empresário, segundo o ministro, foi um emissário petista e Palmieri foi indicado por Jefferson, a pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A ideia era a Portugal Telecom antecipar 8 milhões para que os dois partidos pudessem saldar as dívidas da campanha municipal do ano anterior.

O PL recebeu R$ 10,8 milhões, segundo o relator. Para enquadrar Valdemar no crime de quadrilha, Barbosa se valeu de dois envolvidos no escândalo que não são réus no STF: Lúcio Funaro e José Carlos Batista, donos da corretora Garanhuns, que repassou recursos ao partido. Para caracterizar quadrilha, é necessário haver mais de três pessoas unidas de forma estável e deliberada para a prática de ações criminosas. Para o relator, a quadrilha do PL seria formada por Valdemar, o ex-tesoureiro Jacinto Lamas e os sócios da empresa. Ele destacou que o único motivo que levou ao repasse de recursos do partido do governo para o PL foi o apoio no Congresso.

O ex-deputado Carlos Rodrigues (RJ) também foi condenado por receber R$ 150 mil do valerioduto.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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