“Na Carta de 1988 está escrito que as CPIs se instalam mediante a assinatura de um terço dos deputados ou senadores. Um terço, e não a maioria. A ideia do legislador foi garantir o direito da minoria. A manobra do governo, para a qual se pede o aval do Supremo, caso seja aceita, põe por terra esse princípio.”
Dora Kramer, jornalista, “Marcadas para morrer”. O Estado de S. Paulo, 11 de abril de 2014
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