Efeito da mais recente fase da Operação Lava Jato, a prisão preventiva do engenheiro Jorge Luz, conhecido como operador do PMDB, e de seu filho, o também lobista Bruno Luz, amplia consideravelmente as perspectivas de investigação a respeito do escândalo de corrupção na Petrobras.
Aos 73 anos, Jorge Luz acumula longa experiência nas negociações de bastidores em Brasília; sua influência na estatal começou ainda nos anos 1980. Sem ir tão longe (o que seria, aliás, de grande interesse), várias delações premiadas para as autoridades da Lava Jato mencionam seu nome.
Luz dispunha da vaga privativa para seu carro na área reservada à diretoria da Petrobras, conta o ex-senador Delcídio Amaral. Foi o idealizador do apadrinhamento político do PMDB na área de relações internacionais da empresa, afirma o ex-diretor Nestor Cerveró.
Nas palavras de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da petroleira, Luz teria sido decisivo para que o PMDB assegurasse sua permanência no cargo.
A despeito de tantas referências ao lobista (o termo é um tanto eufemístico nesse caso), identificado como o "operador dos operadores", um acordo seu para fins de delação premiada parece não ter interessado imediatamente aos investigadores da Lava Jato.
É possível que ele não tivesse informações novas e relevantes a fornecer; nessa hipótese, resta explicar a contento por que se buscou a prisão agora, coisa que o Ministério Público, talvez pelo sigilo necessário à operação, não fez.
Até onde se pode perceber, uma eventual contribuição do operador se daria no esclarecimento de acusações que envolvem os senadores peemedebistas Renan Calheiros (AL) e Jader Barbalho (PA).
Segundo Cerveró, um contrato para a aquisição de sondas da Petrobras rendeu US$ 6 milhões aos dois senadores, que em troca patrocinaram sua nomeação para a diretoria da empresa. Luz teria comparecido a uma reunião na casa de Barbalho, em 2006, para viabilizar o esquema.
Como sempre, cabe não confundir o que se afirma em delações com prova. Confirmar tantas suspeitas é tarefa que exige o levantamento, por exemplo, de registros documentais ou indícios claros de lavagem de dinheiro.
Com o benefício do foro privilegiado, os alvos lógicos do passo seguinte nas investigações não se encontram sob o alcance direto dos responsáveis pela Lava Jato.
Mais uma vez, recai sobre o assoberbado Supremo Tribunal Federal a expectativa de que a fase das suspeitas dê lugar, nos casos de indícios sólidos de crime, ao devido processo judicial.
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