segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

A única certeza de 2025: nova reforma eleitoral - Bruno Carazza

Valor Econômico

Por determinação constitucional e oportunismo, classe política já se movimenta para mudar as regras para a eleição do ano que vem

Começou a segunda metade do governo Lula 3 e são muitas as indefinições no horizonte. A começar pela batalha relativa às emendas orçamentárias, que mobiliza a cúpula dos Três Poderes, passando pelas dúvidas quanto à sustentabilidade do arcabouço fiscal e o teste da autonomia do Banco Central com uma diretoria alinhada ao presidente num cenário de juros em elevação, e finalmente chegando às movimentações para a corrida presidencial de 2026, o ano promete fortes emoções.

A única certeza que temos, porém, é que até o dia 4 de outubro o Congresso aprovará uma nova lei que mudará as regras do processo eleitoral brasileiro. Trata-se de um fenômeno tão certo quanto os ciclos lunares, uma vez que a nossa Constituição possui um dispositivo determinando que qualquer lei que altere as regras eleitorais só entra em vigor um ano após a sua publicação (CF, art. 16). O fato de ser uma norma constitucional não quer dizer nada - haja vista a quantidade de comandos de nossa Carta Magna que sequer foram regulamentados e aqueles que, mesmo o sendo, são simplesmente ignorados pelo poder público.

O que garante que tenhamos mudança nas condições de disputa eleitoral neste ano são o oportunismo e o autointeresse. Em cada ano ímpar os políticos tratam de mudar a legislação eleitoral para aumentar as suas chances de obter um novo mandato no pleito do exercício seguinte.

Em 2021, por exemplo, a “minirreforma eleitoral” autorizou que os partidos pudessem se associar em federações, contornando a proibição das coligações. Naquele ano também se permitiu que parlamentares mudem de partido sem a perda de mandato, desde que tenham a anuência de sua legenda original.

Quatro anos antes foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o famoso fundão, que na época determinou a alocação de R$ 1,7 bilhão para substituir as doações de empresas. Hoje o montante já beira os R$ 5 bilhões, e sabe-se lá para quanto os congressistas elevarão neste ano.

Nem sempre, porém, as reformas eleitorais dos anos ímpares são ruins. No mesmo ano de 2017, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional nº 97, que vedou a formação de coligações para as eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) e também estabeleceu a cláusula que condiciona o acesso aos recursos do fundo partidário e ao horário eleitoral “gratuito” apenas às agremiações que atingirem um certo desempenho nas urnas.

Essas medidas contribuíram para conter a expansão no número de partidos no Brasil: de 35 siglas registradas em 2017, hoje são 29 - sendo que, dessas, apenas 21 têm representação na Câmara dos Deputados. Mas naquele ano vivíamos os efeitos devastadores da Lava-Jato sobre a classe política, e essas medidas saneadoras responderam a um instinto de preservação da espécie - a tendência, em geral, responde ao cálculo do benefício pessoal.

Poderíamos fazer uma arqueologia das mudanças no Código Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504) nos anos que antecedem votações. O que interessa, contudo, é o que se discute visando ao pleito de 2026.

Até o momento duas propostas estão à espreita, aguardando a formação de um clima político favorável para sua aprovação. Não são nenhuma novidade, visto que sempre são lançadas como balões de ensaio, e algumas já estiveram muito próximas de serem aprovadas em ciclos recentes: o distritão e a volta das doações de empresas.

Permitir a volta das doações de empresas interessa à maioria dos partidos, pois a distribuição do bolo do fundão é desigual, seguindo a lógica do desempenho nas urnas na disputa anterior (no caso, 2022). Em 2024, enquanto o PL recebeu R$ 886,9 milhões e o PT, R$ 619,9 milhões, o PSD, por exemplo, ficou com “apenas” R$ 421 milhões e o MDB com “somente” R$ 404 milhões. Permitir a volta das contribuições empresariais, portanto, pode “nivelar” o jogo, aumentando as chances de ampliação das bancadas das legendas médias e pequenas com conexões com os meios empresariais.

Já o distritão é um sonho antigo, sobretudo das siglas menores. Definir o preenchimento das cadeiras segundo o critério do maior número de votos por candidato enfraquece os partidos com melhor estrutura e conexão com o eleitorado, além de favorecer os postulantes mais ricos e as celebridades ou lideranças religiosas, militares ou de categorias profissionais.

Faz tempo que o dinheiro é determinante para conseguir um cargo eletivo no Brasil. Com a ampliação do fundão eleitoral e a proliferação das emendas impositivas, nas eleições de 2022 o número de deputados federais reeleitos (290) foi 15% superior ao da votação anterior (252).

Em vez de medidas voltadas para atender ao interesse próprio dos políticos, a sociedade deveria exigir um sistema eleitoral que barateasse as campanhas, fortalecendo os partidos e melhorando a conexão com os eleitores.

Se é para alterar as regras para as eleições de 2026, que seja pela adoção de listas fechadas ou do voto distrital. Qualquer coisa diferente disso é oportunismo eleitoral.

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