Yvonne Maggie
Antropóloga
Professora Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
DEU NO JORNAL DO BRASIL
Desde que se aprovaram cotas nas universidades estaduais para negros e alunos de escolas públicas, em 2002, algumas modificações, como extensão a filhos de policiais e bombeiros, foram feitas, sempre por decisão da Assembléia Estadual do Rio de Janeiro (Alerj), nunca das próprias instituições.
Uma modificação bastante sensível foi a que definiu o que se entendia por negros, que era o conjunto estatístico de pretos e pardos, segundo o IBGE.
Desde então, o candidato que quisesse concorrer deveria se identificar como negro.
Mesmo assim, as cotas, sobretudo aquelas destinadas aos negros, continuam sendo ociosas; há menos beneficiados do que vagas.
Essa lei tem como propósito declarado estabelecer a equidade no acesso ao ensino público, mas não o cumpre. O objetivo que alcança não é de igualdade, mas da criação de uma sociedade dividida em negros e brancos.
A categoria "negro", em que os candidatos são induzidos a se inscrever para terem uma vantagem, serve para dividir os brasileiros em uma classificação bicolor que leva à mudança radical na nossa concepção identitária, produzindo mais desigualdades – além da desigualdade social, que já é enorme.
A liminar questiona a validade de se combater a desigualdade no acesso criando um mecanismo que produz outra – a desigualdade racial, porque as pessoas são obrigadas a se definir – e cujo resultado é tão pífio que o legislador talvez tenha refletido se vale a pena correr o risco de formar uma sociedade dividida legalmente entre brancos e negros em função de efeito tão reduzido.
As ações afirmativas e as políticas de reservas de vagas ou de distribuição de "Justiça" têm sempre que ser calculadas de acordo com os efeitos que elas podem produzir.
O efeito mais perverso dessa lei é que ela pode produzir algo que o Brasil não tem: o ódio racial.
Isso porque, quando as pessoas são induzidas a se definirem por pertencimentos raciais buscando direitos limitados a essas definições, imagino daqui a 20 anos quais serão as consequências.
Imagino que conflitos surgirão, e que não serão entre ricos e pobres, mas entre pobres e pobres.
Antropóloga
Professora Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
DEU NO JORNAL DO BRASIL
Desde que se aprovaram cotas nas universidades estaduais para negros e alunos de escolas públicas, em 2002, algumas modificações, como extensão a filhos de policiais e bombeiros, foram feitas, sempre por decisão da Assembléia Estadual do Rio de Janeiro (Alerj), nunca das próprias instituições.
Uma modificação bastante sensível foi a que definiu o que se entendia por negros, que era o conjunto estatístico de pretos e pardos, segundo o IBGE.
Desde então, o candidato que quisesse concorrer deveria se identificar como negro.
Mesmo assim, as cotas, sobretudo aquelas destinadas aos negros, continuam sendo ociosas; há menos beneficiados do que vagas.
Essa lei tem como propósito declarado estabelecer a equidade no acesso ao ensino público, mas não o cumpre. O objetivo que alcança não é de igualdade, mas da criação de uma sociedade dividida em negros e brancos.
A categoria "negro", em que os candidatos são induzidos a se inscrever para terem uma vantagem, serve para dividir os brasileiros em uma classificação bicolor que leva à mudança radical na nossa concepção identitária, produzindo mais desigualdades – além da desigualdade social, que já é enorme.
A liminar questiona a validade de se combater a desigualdade no acesso criando um mecanismo que produz outra – a desigualdade racial, porque as pessoas são obrigadas a se definir – e cujo resultado é tão pífio que o legislador talvez tenha refletido se vale a pena correr o risco de formar uma sociedade dividida legalmente entre brancos e negros em função de efeito tão reduzido.
As ações afirmativas e as políticas de reservas de vagas ou de distribuição de "Justiça" têm sempre que ser calculadas de acordo com os efeitos que elas podem produzir.
O efeito mais perverso dessa lei é que ela pode produzir algo que o Brasil não tem: o ódio racial.
Isso porque, quando as pessoas são induzidas a se definirem por pertencimentos raciais buscando direitos limitados a essas definições, imagino daqui a 20 anos quais serão as consequências.
Imagino que conflitos surgirão, e que não serão entre ricos e pobres, mas entre pobres e pobres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário