Mais cedo ou mais tarde, toda mentalidade autoritária encontra uma forma de se revelar. No caso dos governos do PT, isso se deu ao longo do insidioso processo de cooptação de forças políticas e sociais.
Primeiro com Lula, cuja administração notabilizou-se por tentar, de todas as formas, garrotear o Legislativo, subordinando-o por meio de medidas provisórias, mensalões etc. Sem contar sua notória antipatia nutrida pela imprensa, cujo trabalho, segundo o próprio, causava-lhe azia.
Dilma é a genuína herdeira dessa peculiar forma de governar. Chegando ao requinte de, usando mecanismos democráticos para aniquilar a própria democracia, retroceder à forma como os generais ditadores governaram o país, no período do regime militar, pela instituição de decretos presidenciais.
Outro não é o sentido da recente da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo. O texto elaborado pelo Poder Executivo estabelece, em seu artigo 3º, poderes para o Planalto fixar o valor do salário mínimo por meio de decreto, entre os anos de 2012 e 2015.
Ora, tal dispositivo contraria o estabelecido pelo art. 7º, inciso IV, da Constituição, que define que: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
Pois bem, ao utilizar o vocábulo "lei", o dispositivo, a toda evidência, se refere à lei em sentido formal. Portanto, somente a lei - aprovada nos termos da Constituição - pode fixar o mínimo.
Ou seja, pela discussão no Legislativo, ano a ano, por meio de Projeto de Lei, democraticamente discutido, e não por decreto, como pretende o governo. Este o ponto!
O que parece, à primeira vista, apenas preciosismo formal tem um significado político que transcende o frio enunciado legal. Temos aqui uma questão política de fundo, que se refere não apenas à independência dos poderes constituídos, mas à própria concepção de democracia que queremos para o país.
Democracia é, antes de tudo, o sistema de governo da divergência, da contradição, onde o papel da minoria é fundamental para a sua própria existência. Ao buscar suprimir do Parlamento o debate de uma questão fundamental para a maioria dos brasileiros, nossa presidente imperial tenta, de forma transversa, governar por decreto e impor a vontade do Executivo, à revelia de preceitos constitucionais.
Ocorre que o Brasil não é a Venezuela, onde um presidente armado de uma maioria constituída, graças a subversão da lei governa, por decretos e busca esmagar a minoria que não se lhe submete. Quando a Constituição não é respeitada, abre-se o caminho para todo tipo de aventura e tentação autoritária. Nosso dever é lutar para que isso não aconteça!
Roberto Freire é deputado e presidente nacional do PPS
FONTE: BRASIL ECONÔMICO
Primeiro com Lula, cuja administração notabilizou-se por tentar, de todas as formas, garrotear o Legislativo, subordinando-o por meio de medidas provisórias, mensalões etc. Sem contar sua notória antipatia nutrida pela imprensa, cujo trabalho, segundo o próprio, causava-lhe azia.
Dilma é a genuína herdeira dessa peculiar forma de governar. Chegando ao requinte de, usando mecanismos democráticos para aniquilar a própria democracia, retroceder à forma como os generais ditadores governaram o país, no período do regime militar, pela instituição de decretos presidenciais.
Outro não é o sentido da recente da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo. O texto elaborado pelo Poder Executivo estabelece, em seu artigo 3º, poderes para o Planalto fixar o valor do salário mínimo por meio de decreto, entre os anos de 2012 e 2015.
Ora, tal dispositivo contraria o estabelecido pelo art. 7º, inciso IV, da Constituição, que define que: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
Pois bem, ao utilizar o vocábulo "lei", o dispositivo, a toda evidência, se refere à lei em sentido formal. Portanto, somente a lei - aprovada nos termos da Constituição - pode fixar o mínimo.
Ou seja, pela discussão no Legislativo, ano a ano, por meio de Projeto de Lei, democraticamente discutido, e não por decreto, como pretende o governo. Este o ponto!
O que parece, à primeira vista, apenas preciosismo formal tem um significado político que transcende o frio enunciado legal. Temos aqui uma questão política de fundo, que se refere não apenas à independência dos poderes constituídos, mas à própria concepção de democracia que queremos para o país.
Democracia é, antes de tudo, o sistema de governo da divergência, da contradição, onde o papel da minoria é fundamental para a sua própria existência. Ao buscar suprimir do Parlamento o debate de uma questão fundamental para a maioria dos brasileiros, nossa presidente imperial tenta, de forma transversa, governar por decreto e impor a vontade do Executivo, à revelia de preceitos constitucionais.
Ocorre que o Brasil não é a Venezuela, onde um presidente armado de uma maioria constituída, graças a subversão da lei governa, por decretos e busca esmagar a minoria que não se lhe submete. Quando a Constituição não é respeitada, abre-se o caminho para todo tipo de aventura e tentação autoritária. Nosso dever é lutar para que isso não aconteça!
Roberto Freire é deputado e presidente nacional do PPS
FONTE: BRASIL ECONÔMICO
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