LISTA FECHADA: Adoção da lista fechada nas eleições proporcionais (deputados federais, deputados estaduais e vereadores).
Isso quer dizer que o eleitor votará nos partidos e não mais nos candidatos. A proposta mantém o atual sistema de eleição proporcional para esses cargos, mas adota a lista fechada.
Os partidos é que escolhem a lista de candidatos, e o eleitor apenas vota nessa lista.
● FINANCIAMENTO PÚBLICO: Dinheiro público para campanhas eleitorais em todos os níveis; é considerada a forma mais adequada para o voto em lista fechada.
● LIMITE DE GASTOS: Também foi aprovado um limite de gastos para os partidos nas eleições, mas de forma genérica, sem fixação de valores e/ou percentuais.
● CANDIDATURA AVULSA: É permitida candidatura de não filiados a partido político para os cargos de prefeitos e vereadores.
Mas esses candidatos terão que obter o apoio de, pelo menos, 10% dos eleitores de sua cidade para registrar a candidatura.
● COTÃO PARA MULHERES: Pela proposta, nas listas de candidatos nas eleições proporcionais as mulheres devem ocupar 50% das vagas. Os partidos serão obrigados a cumprir a regra, sob pena de não terem a lista registrada. Hoje, a lei eleitoral estabelece 30% das candidaturas às mulheres, o que nem sempre é cumprido.
● FIM DA REELEIÇÃO/MANDATO DE CINCO ANOS: A regra vale para presidente da República, governadores e prefeitos.
Pela proposta, os candidatos que estão no cargo ainda poderão concorrer à reeleição.
● FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS: A comissão aprovou o fim das coligações para eleições proporcionais.
● FIDELIDADE PARTIDÁ- RIA/SEM JANELA: Os senadores concordaram em manter a regra atual, onde o mandato pertence ao partido e a saída só pode ocorrer em casos especiais, como criação de uma nova sigla ou fusão partidária.
● FILIAÇÃO PARTIDÁRIA: Foram mantidas as atuais regras, ou seja, que o candidato seja filiado ao partido há pelo menos um ano e more no mesmo domicílio pelo mesmo prazo.
● DATA DE POSSE: A posse do presidente da República seria dia 15 de janeiro e não mais no dia 1o-. Já governadores e prefeitos tomariam posse em 10 de janeiro.
● CLÁUSULA DE BARREIRA: Foi adiada qualquer decisão sobre a adoção de uma cláusula de barreira. A decisão foi manter a atual interpretação do Supremo Tribunal federal (STF) sobre cláusula de desempenho e que isso deve ser definido em lei posterior.
● SUPLENTE DE SENADOR: Acabou com a figura do segundo suplente de senador, fixando apenas uma vaga.
Além disso, não poderá ser suplente cônjuge ou parente consanguíneo do titular até segundo grau.
● VOTO OBRIGATÓRIO: Mantido.
● REFERENDO: Será realizado um referendo sobre o sistema eleitoral escolhido: por enquanto, o voto em lista fechada.
FONTE: O GLOBO
Nenhum comentário:
Postar um comentário