O Supremo Tribunal Federal levou quatro anos para decidir se o Instituto Chico Mendes era constitucional. Decidiu que não. Menos de um dia depois, mudou. Decidiu que é constitucional. Isso é bom ou ruim para o país?
Uns acham que foi bom. A decisão provocaria efeito dominó. Anularia cerca de 400 leis aprovadas, inclusive a que fixa o salário mínimo. Todos teriam as vidas afetadas.
Outros acham que não. Argumentam que o STF aumentou a insegurança jurídica da sociedade. Imaginem se tribunais mudassem de ideia a cada dez horas, reavaliando, com argumentos fora dos autos, as consequências da decisão? O STF errou e tentou corrigir o erro.
Quais as consequências quando o Supremo erra? Primeiro, deixa claro para todos que, ao contrário do que dizem alguns de seus ministros, é sensível sim a pressões políticas, sociais e econômicas. Sobretudo, como no caso, quando estão certas.
Segundo, o STF com o mesmo artigo e com o mesmo fato pode decidir que sim e que não. Sua interpretação varia. A corte faz política também.
Corrigir erros e atualizar as decisões é bom. O ministro Carlos Alberto Direito (1942-2009) dizia que jurisprudência existe para ser mudada. O problema é como se muda. Não é a primeira vez que a corte tenta reabrir uma decisão. Na famosa discussão entre Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, o problema foi este.
O risco é o STF, a longo prazo, em vez de ser um fator de estabilidade, ser de instabilidade. A volatilidade decisória traz instabilidade social.
Duas perguntas: como o Congresso aprova 400 leis sem obedecer as regras que a lei manda? A origem desse acidente foi a reiterada desobediência do Congresso às próprias leis. Como, depois de levar quatro anos para julgar, o STF não avalia as consequências de sua decisão? Ninguém alertou os ministros do efeito dominó?
Tudo indica que algo precisa ser mudado. Mais coordenação e debate prévio, respeitoso e construtivo entre os ministros parece necessário. Sobretudo no STF dividido, onde ministros divergem em público, por meio da mídia, opinando sobre quase tudo.
Esse foi um acidente. Não deverá se repetir. Mas traz em si alguns alertas. Não basta Judiciário e Legislativo deterem o poder de fazer e interpretar leis. É preciso exercê-lo com prudência e dentro dos limites da lei.
FONTE: FOLHA DE S. PAULO
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