“Uma eleição democrática não existe para meramente retratar um espectro espontâneo da opinião; ao contrário, deve reproduzir o resultado de um processo público de formação da opinião. Os votos deixados nas cabines eleitorais só recebem o peso institucional da codeterminação democrática se vinculados a opiniões publicamente articuladas, que se formaram no intercâmbio comunicativo das tomadas de posição, das informações e das razões relevantes para o tema. Por essa razão, a lei fundamental privilegia os partidos, os quais, conforme o artigo 21, “cooperam na formação política da vontade do povo”.”
Jürgen Habermas (Cf. Sobre a constituição da Europa, São Paulo, Unesp, 2012).
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