Alguns dos Estados mais ricos do país procuram resolver seus problemas financeiros por meio de um subterfúgio de baixo nível técnico e político.
Na prática, requereram ao Supremo Tribunal Federal o recálculo de suas dívidas com a União, sob o pretexto de que pagaram juros indevidos. Alegam que seus débitos devem ser corrigidos por taxas simples de juros. No limite do absurdo, deixariam de dever cerca de R$ 400 bilhões ao caixa federal.
Decisões provisórias de ministros concederam aos Estados o direito de pagar somente o que consideram devido, segundo a tese exótica dos juros simples.
Na quarta-feira (27), o STF absteve-se, mas legitimou o pleito estadual e politizou um assunto técnico. Adiou seu voto final sobre a questão, sugerindo que União e Estados cheguem a um acordo.
Quanto ao que está em causa, no entanto, não há o que ser negociado. Trata-se de princípios excludentes: as dívidas são reajustadas por taxas de juros simples ou compostas. O que o Supremo fez, na verdade, foi pelo menos dar força política a um pleito genérico de redução da dívida estadual.
Como parece haver o risco de a demanda estapafúrdia ser aceita na Justiça, o governo federal é compelido a discutir a barganha. Evita-se a extravagância legal em troca de concessões maiores na renegociação dos débitos.
Ocorre que a demanda judicial agride a elementar técnica financeira e econômica; é um ardil para romper contratos da renegociação de dívida que salvou Estados da insolvência há 20 anos. Ademais, pretende-se transferir problemas dos governadores para a União -em suma, para todo cidadão, de qualquer Estado, rico ou pobre.
As unidades federativas decerto não foram responsáveis pela recessão e a decorrente queda de receitas. Mas foram partícipes da gastança quando pleitearam e conseguiram autorização federal para tomar empréstimos. Como se não bastasse, nos anos de bonança, elevaram gastos permanentes.
Seja como for, a emergência está criada; há Estados falidos. Um acordo com vistas a evitar o colapso de serviços públicos básicos é necessário. O governo federal havia proposto um plano de alongar os prazos de pagamento e de descontos para a dívida, exigindo como contrapartida responsabilidade nas contas estaduais.
Esses são os termos razoáveis da negociação: atenuar as agruras do presente em troca de um plano de arrumação das contas públicas. A disparatada polêmica das taxas de juros, por ora aceita pelo STF, nada tem a ver com isso. Trata-se de um ardil. No pior dos casos, de um instrumento de chantagem.
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