Ministro Edson Fachin, do Supremo, afirma que o benefício é ‘incompatível com o princípio republicano’
O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, defendeu ontem que a Corte debata o alcance do foro privilegiado. “A questão que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por mudança de interpretação constitucional ou se demanda alteração própria do Poder Legislativo.”
Para ele, a determinação de que uma autoridade só possa ser julgada em tribunal específico em razão do cargo é “incompatível com o princípio republicano”. “Eu, já de há muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado.”
Fachin também declarou que a Corte deve debater se o foro deve ser restrito a atos praticados no mandato. A manifestação reforça debate levantado pelo ministro Luís Roberto Barroso sobre a lentidão do STF para julgar parlamentares. Para ele, “o sistema é feito para não funcionar”. O prazo médio para recebimento de denúncia na Corte é de 565 dias
Supremo. Após Barroso colocar tema na pauta, ministro Fachin diz que Corte deve discutir alcance da prerrogativa; debate ocorre quando STF é alvo de críticas por lentidão
Relator da Lava Jato defende revisão do foro privilegiado
Breno Pires | O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, defendeu ontem o debate, pela Corte, do alcance do foro privilegiado. De acordo com ele, o plenário deve discutir se é possível alterar o entendimento que existe sobre o tema por meio de uma mudança de interpretação da Constituição ou se apenas o Poder Legislativo poderia promover essa alteração.
“A questão é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda uma alteração própria do Poder Legislativo”, afirmou Fachin. “Eu, já de há muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado, por entendê-lo incompatível com o princípio republicano.”
O foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, é a determinação de que, em razão do cargo, uma autoridade só possa ser julgada em um tribunal específico. No caso de deputados, senadores e autoridades do Executivo, pelo STF.
Fachin também disse que a Corte deve debater se o foro deve ser restrito a atos praticados durante o mandato – tese encampada pelo ministro Luís Roberto Barroso e já defendida pelo ministro Celso de Mello no passado.
Na avaliação de Barroso, o Supremo deveria processar apenas crimes praticados no exercício do mandato. “Esse é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como na proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados no exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse.
A manifestação do relator da Lava Jato reforça o debate deflagrado por Barroso em um momento em que se discute a lentidão do Supremo para processar e julgar parlamentares. O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias, segundo dados do tribunal, conforme apontou Barroso nesta semana, ao dizer que “o sistema é feito para não funcionar”.
O julgamento em questão é o do ex-deputado federal Marquinho Mendes (PMDB), que renunciou recentemente ao mandato para assumir a prefeitura de Cabo Frio (RJ). “As diversas declinações de competência estão prestes a gerar a prescrição pela pena provável, de modo a frustrar a realização da justiça.”
Limites. Há diferentes ideias de limitar o foro privilegiado. Alguns defendem o fim da prerrogativa – a exemplo de Celso de Mello, que disse isso em entrevista em 2012. Outra proposta é que a prerrogativa seja limitada a certas condutas, relacionadas ao que foi feito no exercício do cargo.
Há ainda quem defenda a redução do número de autoridades que seriam necessariamente julgadas no STF. Limitar o foro aos presidentes dos três poderes da República foi sugerido pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, em entrevista ao Estado, em novembro. O ministro Gilmar Mendes criticou. “Para todo problema complexo, uma solução simples é geralmente errada”, disse na época.
Em tempos em que se discute se existe um “ativismo judicial” e se o Supremo, por vezes, invade a competência do Congresso, uma possível limitação do foro privilegiado pelo STF poderia ser mais um elemento na rede de tensão entre os poderes.
O Congresso não tem interesse em extinguir a prerrogativa. Diversas propostas de emenda constitucional tramitam há anos na Câmara e no Senado. O motivo, segundo parlamentares afirmam sob reserva, é que no STF as chances de os processos não serem julgados são maiores que nas instâncias inferiores.
A ação penal que Barroso tornou disponível para ser julgada depende da decisão da presidente da Corte, Cármen Lúcia, para ser pautada ao plenário. Não há prazo para isso ser feito. Para Gilmar Mendes, o debate sobre foro está cercado de “assanhamento juvenil”. “Agora se descobriu que o grande mal do Brasil é o foro. É populismo jurisdicional.”
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “uma coisa é interpretação, outra coisa é querer reescrever a Constituição”. “Não temos que debater o que é claro e está sedimentado na jurisprudência.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário