Não há mal maior que possa acometer uma sociedade organizada do que a descrença no curso natural dos processos legislativo e jurisdicional, vale dizer, a perda da confiança depositada pelos cidadãos nas instituições do Estado responsáveis pela redação e pela aplicação das leis. Uma vez instalado, esse ambiente de desconfiança dá azo ao questionamento da própria legitimidade daquelas instituições, corroendo, assim, a noção fundamental de sociedade.
É a assunção coletiva do compromisso de obediência a um conjunto de normas que visam a regulamentar o comportamento dos indivíduos e o funcionamento das organizações que, precisamente, nos separa da selvageria, da luta de todos contra todos.
Ao desconhecer a competência das instituições do Estado para regulamentar e arbitrar a contento os conflitos da vida em coletividade, cada cidadão julga ser seu direito tomar para si a tarefa de legislar, interpretar e aplicar a lei, não raro combinando estas três responsabilidades. À primeira vista, pode parecer que tal primitivismo seja exclusividade de uma camada social mais simples, incapaz de compreender os mecanismos de funcionamento do Estado. Trata-se de ledo engano. A apropriação indevida dessas funções pelos cidadãos pode se dar tanto por meio da agulha tosca que marca a testa de um suspeito com a pecha de culpado como pela tinta das canetas das mais altas autoridades da República, que desvirtuam o espírito da lei para, em alguns casos, ajustá-la a suas agendas pessoais. Em que pesem as particularidades de cada caso, não há diferença ontológica entre eles.
A proximidade que há entre justiça e justiçamento se restringe tão somente à estrutura dos vocábulos. Poucos conceitos são tão antitéticos. Poucas confusões são tão perniciosas. Cruzar a linha que separa uma coisa de outra é fazer uma opção grave e consciente pelo primitivismo, é abrir mão do legado civilizatório que nos trouxe até aqui.
Não se ignora que sobre parcela significativa da sociedade brasileira paire a sensação de medo, cansaço e impotência diante de um quadro de violência que parece drenar a energia vital de cada habitante das grandes cidades do País. Some-se a isso o desalento provocado pela morosidade dos tribunais, que, ao tardarem, falham e deixam de prover justiça. Por mais sintomático que seja este quadro, entretanto, o sequestro da lei para saciar desígnios particulares não pode ser tolerado, seja em que estrato social ele se der. O desenvolvimento social de uma nação só é possível havendo a estrita observância do ordenamento jurídico e o respeito pelas instituições responsáveis por sua elaboração e garantia. É esta a matéria-prima do Estado Democrático de Direito sob cuja égide o País está amparado.
Quando todos julgam ser titulares do direito de dizer e aplicar a lei, ninguém tem razão e se tende à anomia. Ao invés de buscar o aprimoramento da lei e das instituições por meio de representantes legitimamente investidos do poder para tal, há quem prefira sujar as próprias mãos para dar vazão a uma sanha punitiva que somente um sério desvio moral pode fazer crer ser um direito a se levar a cabo. A potencializar esse verdadeiro turvamento mental, há ainda a anuência, em muitos casos, de uma plateia ensandecida que sinaliza seus polegares por meio das redes sociais, o coliseu digital.
Não menos insegurança gera para o País o comportamento dissimulado, insidioso ou mesmo arbitrário, nos casos mais graves, das autoridades que têm por imperativo constitucional precisamente a zelosa aplicação da lei. Qualquer cidadão, do anônimo àquele investido de alta função republicana, não pode arvorar-se em justiceiro ou vigilante. Quem há de controlar os vigilantes?
Como criações humanas, as instituições do Estado não são infalíveis. Estarem sob permanente escrutínio não só é legítimo, como desejado para o bom desenvolvimento da democracia. Mas uma coisa é criticar uma lei ou o funcionamento de uma instituição. Outra, diametralmente oposta, é usurpar a responsabilidade estatal e, sem freios dissuasórios, passar a punir quaisquer desvios de comportamento por conta própria. É a barbárie.
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