Anuncia-se como tímido e decepcionante o resultado dos muitos meses de discussão parlamentar em torno da reforma política.
O que havia de mais ambicioso, para bem e para mal, nas propostas em curso —a adoção do chamado distritão no pleito de 2018 e a promessa de instituir o voto distrital misto em 2022— não passou pela Câmara dos Deputados.
Dependendo, por se tratar de mudança constitucional, de pelo menos 308 votos, o projeto obteve apenas 205. De positivo, pode-se dizer que o fiasco evitou que fosse implantado um mecanismo eleitoral a todos os títulos exótico e cheio de defeitos.
Com efeito, ao preconizar um princípio simples —nas eleições proporcionais, conquistam seus cargos os candidatos mais votados—, o distritão embutia grave inconveniente do ponto de vista da representação popular.
É que, se vingasse tal norma, seriam desperdiçados os sufrágios que, destinados a um candidato vitorioso, excedessem o necessário para sua eleição.
Assim, se um postulante extremamente popular obtivesse, o que não raro acontece, 500 mil votos, quando apenas 100 mil garantiriam a sua vitória, a sobra de 400 mil não seria transferida a outros postulantes de sua legenda.
O personalismo, e não a coesão partidária, seria a regra num pleito assim organizado.
O também derrotado voto distrital misto, entretanto, representaria considerável avanço, ao levar o eleitor a votar duas vezes, uma em um representante de seu distrito e outra em nome a constar de lista elaborada pelos partidos.
Dessa forma se introduziria, na disputa pela Câmara federal e pelos Legislativos estaduais e municipais, o desejável confronto de propostas e ideologias que colocaria candidato contra candidato, agremiação contra agremiação, num mesmo território, com a vantagem da transparência e da legibilidade.
Se a discussão em torno dos sistemas eleitorais é reconhecidamente intrincada, uma medida simples —como a extinção do voto obrigatório— não exigiria grandes cálculos e explicações técnicas. Foi igualmente rejeitada.
Resta, de favorável, a possibilidade, ainda a se confirmar, de ser extinta a coligação partidária em cargos proporcionais, além de implantada (com muitas condicionantes) uma cláusula de desempenho visando a diminuir gradualmente o número exorbitante de siglas existentes no país.
É incerto que tais propostas venham a conseguir plena aprovação nas votações da Câmara e do Senado que se anunciam para até o início do mês que vem, prazo necessário para que possam vigorar no pleito do próximo ano.
Concretamente, só uma modificação é previsível: a que aumenta recursos públicos para os gastos de campanha. Mal representado, o eleitor é chamado, desta vez em escala inédita, a pagar a conta da propaganda que lhe impingem.
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