- O Estado de S.Paulo
Restrição ao foro pode não ser a ideal, mas é o início de um processo inadiável
Meu filho caçula está estudando o período da escravidão no Brasil. Chega diariamente chocado da escola, sem acreditar que na História do País tenha havido um período em que homens, mulheres e crianças eram propriedade de outros. E isso era assegurado pelo Direito.
A escravidão perdurou no Brasil de 1530 a 1888, e só foi abolida depois de inúmeras revoluções frustradas, à custa de pressão internacional, e ainda assim de forma paulatina. Vieram antes a Lei do Ventre Livre e a dos Sexagenários, numa tentativa da elite de conter o trem da História. Entre a primeira dessas leis e a Áurea, que extinguiu de vez aquela chaga, se passaram apenas 17 anos, num sinal de que não adiantava mais tentar adiar o fim de um ciclo histórico.
Havia, como sabemos, justificativas econômicas e até morais para a manutenção de um regime que hoje é hediondo aos olhos de adultos e crianças do século 21. As conversas com o pequeno me levaram a traçar um paralelo com o tema da semana, o início da revisão do foro privilegiado.
Na origem da prerrogativa estão razões filosóficas, históricas e constitucionais sólidas e justificáveis. Em períodos de exceção democrática, o foro e as demais garantias constitucionais asseguram - ou deveriam assegurar, não fosse o fato de que, em períodos de exceção, essas são facilmente suprimidas - o livre exercício de mandatos eletivos.
Acontece que no Brasil o foro virou, de modo geral, um biombo atrás do qual se escondem políticos que veem nos mandatos não investiduras populares para exercer função pública, mas veículos para delinquir, se perpetuar no poder e retardar o encontro com a Justiça. “Ah, mas não são todos os políticos que são bandidos.” Certamente não. E, para os que não são, a redução da abrangência do foro não será um motivo para perder o sono.
A meu ver é uma falácia dizer que rever o foro privilegiado é uma maneira de criminalizar a política e fragilizar a independência dos ocupantes de cargos eletivos. Isso porque, da maneira que começou a ser implementada nesta semana, a nova regra mantém a proteção a esses eleitos no período em que exerçam os mandatos e naquilo que concerne a eles.
A mudança feita pelo STF é a ideal? Evidentemente não. Mas ela havia de começar por algum lugar, e em algum momento que não fosse um futuro eternamente adiado pelo Congresso. Numa democracia adulta, em que os representantes dos três Poderes têm a inteira dimensão de suas responsabilidades, o Legislativo não poderia se furtar sine die a analisar matérias que têm inteiro respaldo da sociedade, mas conflitam com seus interesses pessoais e mesquinhos. Mas aqui isso é não só possível como a regra.
O Congresso já havia virado um cartório de carimbo de MPs e autenticação de emendas antes mesmo da intervenção federal no Rio, que lhe tirou por ora a capacidade de votar emendas à Constituição. Portanto, mudança nenhuma ocorreria no foro até o término desse canhestro governo Dilma-Temer. O que daria a dezenas de processados travessia tranquila até a eleição.
Isso não é razoável diante do filme de terror a que temos assistido sem cortes desde que a Lava Jato abriu a tampa do bueiro da corrupção generalizada no Brasil, legada pelo PT no lugar da prometida equidade social.
O STF fez um puxadinho? Sim. O ideal é estender a nova regra a todos os demais detentores de foro? Não só ideal como urgente. Mas alguém tinha de enfiar o dedo na ferida. O foro, tal como é hoje, torna a Justiça inexequível e torna os tribunais superiores cortes penais de segunda classe, como bem definiu o ex-ministro Carlos Velloso.
Nada é tão poderoso como uma ideia cujo tempo chegou. Que venha a reforma geral nesse privilégio passadista.
Um comentário:
ridículo! MAM
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