“A “paz perpétua”, que já fora invocada pelo abade St.Pierre, é para Kant um ideal que deve dar a ideia de estado cosmopolita atração e força intuitiva. Com isso Kant introduz uma terceira dimensão na teoria do direito do Estado e do direito das gentes, aparece o direito cosmopolita (Das Recht der Weltburger), e essa é uma inovação rica em consequências. A ordem republicana de um Estado constitucional democrático fundamentado nos direitos humanos não exige somente um enquadramento brando, em termos de direito internacional, das relações internacionais dominadas pela guerra. Mais do que isso, o Estado jurídico no interior de um Estado deve culminar em um Estado jurídico mundial que congregue os povos e elimine a guerra.”
*Jürgen Habermas, “A inclusão do outro’, p. 281. Editora Unesp, 2018.
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