Precisa-se definir com clareza o relacionamento entre conselho e procuradores, mas sem separá-los
A história do combate à alta corrupção no Brasil acaba de ganhar mais uma controvertida passagem, com a decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, de acolher pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para suspender as investigações em curso sobre o desvio de dinheiro público ocorrido no gabinete do político, quando ele ainda era deputado estadual fluminense.
Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) detectou movimentações bancárias atípicas envolvendo principalmente o deputado e seu braço direito, o ex-PM Fabrício Queiroz, ao qual caberia arrecadar par tedos salários pagos a assessores lotados no gabinete. É o golpe chamado de “rachadinha ”, em que pessoas de confiança são contratadas para receber boa remuneração, desde que rache o dinheiro com o dono do gabinete. Na operação do Ministério Público e da PF batizada de “Furna da Onça”, o arrastão das investigações apanhou vários outros deputados e inúmeros assessores, além de Flávio e Queiroz .
A defesa de Flávio argumentou que houve indevida quebra de sigilo bancário, porque suas informações financeiras foram passadas para o Ministério Público sem autorização judicial. Trata-se, é verdade, de questão em julgamento no Supremo. O tamanho do caso cresceu ainda mais porque Toffoli acaba de aceitar o pedido de concessão de liminar feito por Flávio, e suspendeu não só a tramitação do processo do senador, como estendeu o ato a todas as ocorrências idênticas no país.
Ou seja, às investigações de movimentações financeiras detectadas pelo Coaf e repassadas ao MP sem aval de um juiz. E manteve sua decisão pelo menos até 21 de novembro, para quando está agendado o julgamento do assunto pelo Pleno da Corte.
O bom senso aconselha que a sessão seja antecipada. Na prática, a caneta de Toffoli paralisou processos na Lava-Jato —alvo no momento de cerrado ataque — e também contra organizações criminosas, e muitos mais. Um dos beneficiários são os milicianos, que afinal começam a ser combatidos pelo flanco financeiro.
A liminar liberada por Toffoli tem extensas implicações, não se esgota na questão da corrupção —o que já não é pouco. O contexto em que o presidente do STF deliberou é rico para inspirar interpretações conspiratórias.
O julgamento do tema dá oportunidade paras e definira té onde vaia margem de manobra legal do Coaf, sem tornar inócuo um instrumento essencial em qualquer Estado moderno para combater toda sorte de crime, a partir de pistas financeiras, as melhores no universo da bandidagem organizada —corruptos, traficantes etc.
Os direitos do cidadão — privacidade etc. — precisam ser protegidos. Mas é crucial definir de uma vez em que circunstâncias o Coaf precisa do aval da Justiça para compartilhar informações. Sem que seja tolhido na tarefa de alertar, coma devida rapidez, sobre operações suspeitas. O Estado precisa de um Coaf sem barreiras burocráticas e protelatórias.
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