- Valor Econômico
Trata-se de um equívoco que representaria um enorme retrocesso no já complicado sistema tributário nacional
O governo federal está cogitando substituir as contribuições patronais incidentes sobre a folha salarial por um tributo que incidiria de forma cumulativa sobre as transações financeiras. Trata-se de um equívoco que representaria um enorme retrocesso no já complicado sistema tributário nacional.
Há várias razões que desaconselham a existência de um tributo sobre transações financeiras. A mais relevante delas é seu caráter cumulativo. A cobrança desse tipo de tributo afeta diretamente a eficiência econômica. Do ponto de vista microeconômico, a cumulatividade tributária gera uma organização da produção que não necessariamente é a mais eficiente. A decisão de verticalizar ou não uma determinada etapa da cadeia produtiva, por exemplo, acaba sendo tomada considerando-se os efeitos da tributação cumulativa e não por razões de eficiência econômica.
Tipicamente, o imposto cumulativo é um custo de transação que, na acepção de Coase, vai influir nos arranjos produtivos. O ideal é sempre buscar ter um sistema tributário que seja neutro no sentido de não distorcer decisões de indivíduos e empresas que deveriam ter em conta apenas considerações econômicas.
Ademais, um tributo sobre transações financeiras onera em cascata as cadeias produtivas, notadamente as mais longas. Por causa disso, sua cobrança representa um pesado (e heterogêneo) ônus sobre a produção doméstica e um fator redutor da competitividade da produção nacional. Para a maioria dos setores econômicos, os eventuais benefícios da desoneração da folha salarial seriam insuficientes para compensar o adicional de custo que adviria da cobrança de um tributo sobre as transações financeiras.
Além disso, haveria impactos indesejáveis sobre a intermediação financeira e sobre o sistema de pagamentos. Num país em que os "spreads" são elevados comparativamente ao resto do mundo, a introdução desse tipo de tributo seria um retrocesso lamentável, afetando a oferta de crédito notadamente para as pequenas empresas e para pessoas de menor renda.
Outra consequência negativa são os efeitos sobre a liquidez do mercado de títulos e valores mobiliários. Seria um balde de água fria sobre o mercado de capitais brasileiro que apenas agora começa a decolar na esteira das oportunidades geradas pela queda sustentável da taxa de juros e pela retração na oferta de crédito direcionado pelos bancos oficiais federais.
Quanto ao sistema de pagamentos, os efeitos seriam diretos, principalmente levando em conta os avanços tecnológicos recentes nessa indústria. O uso dos chamados criptoativos (ou criptomoedas) - transacionados fora da jurisdição da Receita Federal do Brasil - se mostraria vantajoso em relação à realização de pagamentos no perímetro sujeito à "nova CPMF". Parece-me que seria uma tarefa insana e custosa impedir que pessoas naturais e jurídicas brasileiras tenham acesso aos criptoativos negociados no exterior, a fim de evitar a evasão ao pagamento do tributo sobre cada transação financeira.
O Brasil possivelmente teria que reabrir a enferrujada "caixa de ferramentas" que se prestou às restrições cambiais que aqui predominaram desde a crise de 1929 até o início dos anos 1990. Nesse caso, um imposto tido como simples geraria complexidades adicionais para as autoridades tributárias e financeiras do país.
Por outro lado, para substituir a cobrança de outros impostos e contribuições federais, a alíquota do novo tributo teria que ser bem superior à praticada anteriormente com a CPMF no Brasil. Segundo o noticiou o Valor, cogita-se uma alíquota de 0,60% para substituir o IPI, o PIS/Cofins e as contribuições patronais sobre a folha salarial. Portanto, não se trataria de um tributo "simbólico", cuja alíquota modesta abrandaria suas consequências alocativas negativas sobre a economia.
Se a instituição de um tributo com alíquota de 0,6% já provocaria distorções relevantes na economia, é de se imaginar o resultado catastrófico que se esperaria da materialização da ideia de um imposto único lançada recentemente por um grupo de empresários. Esse tributo seria cobrado a uma alíquota de 2,5% no débito e no crédito, totalizando 5% em cada pagamento. Impressiona que o fetiche do imposto único ainda permaneça vivo no Brasil, tal a pletora de sólidos argumentos econômicos contrários à ideia. Não se tem certeza sequer se essa já enorme alíquota de 5% seria suficiente para manter a carga tributária nos seus níveis atuais, o que é necessário tendo em vista a rigidez das despesas públicas no curto e médio prazos.
Na realidade, o que o Brasil precisa é de uma reforma tributária que simplifique a cobrança de impostos sem cair no conto-da-carochinha do imposto único. Para tanto, não adianta buscar a reinvenção da roda, usando o contribuinte brasileiro como cobaia para experiências temerárias no campo tributário. Por que não apenas criar um verdadeiro imposto sobre valor agregado (IVA) que simplifique os complexos ICMS e ISS? Por que não apenas reformar o Imposto de Renda para torná-lo mais equitativo e neutro?
*Gustavo Loyola, doutor em Economia pela EPGE/FGV, ex-presidente do BC, é sócio-diretor da Tendências Consultoria Integrada, em São Paulo
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