O Estado de S. Paulo.
Se quisesse, o presidente poderia ter escolhido acabar com algum dos incentivos deletérios
O governo vetou o Refis das micro e
pequenas empresas alegando que a lei aprovada pelo Congresso de parcelamento
dos débitos tributários com descontos de juros e multas precisava de
compensação por conter renúncia de receitas.
Depois, integrantes do governo e lideranças
parlamentares justificaram que a razão era outra: a lei eleitoral que impediria
a concessão de benefícios em ano de eleições.
Por essa interpretação, a lei deveria ter sido sancionada antes da virada do ano. Artigo da lei eleitoral diz que a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios é proibida no ano de realização do pleito, exceto nos casos de calamidade pública e de estado de emergência.
Antes do Refis, o presidente já havia
sancionado uma série de incentivos e também feito a prorrogação da desoneração
da folha sem medidas compensatórias.
Como a coluna já abordou, abriu-se aí um
flanco para o presidente Jair Bolsonaro ser acusado de crime de
responsabilidade e passar por apuros quando tentará a reeleição.
A verdade é que, para acomodar interesses
de curtíssimo prazo, a área jurídica do governo Bolsonaro tem feito uma
lambança de interpretações em temas fiscais que está difícil acompanhar até
mesmo para a área técnica do Tribunal de Contas da União, usada sempre como o
bode da sala. Para o bem e para o mal.
No país do jeitinho, depois tudo se arruma
a depender do ambiente político favorável ou não ao governo.
O veto oficial do presidente à lei do Refis
com o argumento da renúncia é um desses casos. Os defensores dos parcelamentos
sempre se posicionaram contrários à tese da renúncia e viram na justificativa
do presidente uma brecha perigosa já que estava engatilhada a aprovação do Refis
das médias e grandes empresas.
A tese da lei eleitoral é mais fácil de ser
enfrentada com o argumento de que as empresas ainda enfrentam os efeitos da
calamidade da pandemia.
É preciso deixar claro. Se quisesse, o
presidente poderia ter escolhido acabar com algum das dezenas de incentivos
deletérios que o governo concede para sancionar o Refis.
Não fez porque aposta no veto do Congresso
para resolver o assunto. Precavido, é provável que tenha deixado vazar conversa
antes da sua live em que mostra contrariedade com um auxiliar por recomendar o
veto. Horas depois, fez o que disse que não faria.
A coluna faz uma aposta. A próxima regra fiscal que será quebrada é o artigo 14 da LRF que trata das compensações que precisam ser feitas para a concessão de incentivos e renúncias, como subsídios.
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