sábado, 8 de janeiro de 2022

Adriana Fernandes: Governo faz lambança jurídica

O Estado de S. Paulo.

Se quisesse, o presidente poderia ter escolhido acabar com algum dos incentivos deletérios

O governo vetou o Refis das micro e pequenas empresas alegando que a lei aprovada pelo Congresso de parcelamento dos débitos tributários com descontos de juros e multas precisava de compensação por conter renúncia de receitas.

Depois, integrantes do governo e lideranças parlamentares justificaram que a razão era outra: a lei eleitoral que impediria a concessão de benefícios em ano de eleições.

Por essa interpretação, a lei deveria ter sido sancionada antes da virada do ano. Artigo da lei eleitoral diz que a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios é proibida no ano de realização do pleito, exceto nos casos de calamidade pública e de estado de emergência.

Antes do Refis, o presidente já havia sancionado uma série de incentivos e também feito a prorrogação da desoneração da folha sem medidas compensatórias.

Como a coluna já abordou, abriu-se aí um flanco para o presidente Jair Bolsonaro ser acusado de crime de responsabilidade e passar por apuros quando tentará a reeleição.

A verdade é que, para acomodar interesses de curtíssimo prazo, a área jurídica do governo Bolsonaro tem feito uma lambança de interpretações em temas fiscais que está difícil acompanhar até mesmo para a área técnica do Tribunal de Contas da União, usada sempre como o bode da sala. Para o bem e para o mal.

No país do jeitinho, depois tudo se arruma a depender do ambiente político favorável ou não ao governo.

O veto oficial do presidente à lei do Refis com o argumento da renúncia é um desses casos. Os defensores dos parcelamentos sempre se posicionaram contrários à tese da renúncia e viram na justificativa do presidente uma brecha perigosa já que estava engatilhada a aprovação do Refis das médias e grandes empresas.

A tese da lei eleitoral é mais fácil de ser enfrentada com o argumento de que as empresas ainda enfrentam os efeitos da calamidade da pandemia.

É preciso deixar claro. Se quisesse, o presidente poderia ter escolhido acabar com algum das dezenas de incentivos deletérios que o governo concede para sancionar o Refis.

Não fez porque aposta no veto do Congresso para resolver o assunto. Precavido, é provável que tenha deixado vazar conversa antes da sua live em que mostra contrariedade com um auxiliar por recomendar o veto. Horas depois, fez o que disse que não faria.

A coluna faz uma aposta. A próxima regra fiscal que será quebrada é o artigo 14 da LRF que trata das compensações que precisam ser feitas para a concessão de incentivos e renúncias, como subsídios.

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