DEU NO JORNAL DO COMMERCIO (PE)
Pedido da Promotoria foi atendido e Justiça paulista ordenou que o Bradesco forneça toda a movimentação bancária de fundo da Bancoop
SÃO PAULO - A Justiça do Estado de São Paulo ordenou ao Bradesco que forneça toda a movimentação financeira do fundo Fdic-Bancoop relativa ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2004 e 25 de maio de 2009, com identificação de respectivos resgates, pagamentos, transferências e outros repasses para contas correntes ou outros fundos de investimento.
Na mesma decisão, a Justiça indeferiu pedido de bloqueio das contas da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e mandou o Ministério Público informar precisamente o que há no inquérito criminal que justifique o pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal de João Vaccari Neto tesoureiro do PT e ex-presidente da Bancoop entre 2005 e 2010. A ordem judicial acolhe em parte pedido da 1ª Promotoria Criminal da capital, que investiga supostos desvios e fraudes na Bancoop.
Segundo o promotor José Carlos Blat, que conduz a investigação, houve captação de recursos no fundo Fdic-Bancoop sem a devida anuência dos cooperados em operações sem qualquer transparência. Ao requerer acesso às movimentações do fundo, o promotor afirmou que até mesmo com a quebra do sigilo bancário e fiscal determinada judicialmente em 2009 até a presente data não foi possível analisar a movimentação do referido fundo. Ele quer identificar pessoas físicas e jurídicas que participaram das referidas movimentações desse fundo.
Em entrevista, Blat disse que está diante de uma organização criminosa. Ele calcula que o prejuízo causado pelo esquema pode superar a cifra dos R$ 100 milhões. Diz estar convencido de que parte do dinheiro que teria sido desviado foi destinado a campanhas eleitorais do PT.
INDICIAMENTO
O promotor declarou que, ao fim de sua investigação, vai requerer à polícia o indiciamento criminal de Vaccari e de outros ex-dirigentes da Bancoop para depois oferecer denúncia à Justiça. O promotor afirma que já apurou ocorrência de estelionato, apropriação indébita, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Essa decisão judicial é positiva, declarou o criminalista Luiz Flávio Borges DUrso, que defende Vaccari. O bloqueio das contas da Bancoop seria um desastre porque tornaria impossível o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela cooperativa com o Ministério Público. DUrso alega que também recebeu com tranquilidade a determinação de abertura de dados do Fdic-Bancoop. É bom até para mostrar a lisura e a transparência de todas as operações procedidas.
O advogado não se opôs à abertura de dados de Vaccari, mas protestou contra a extensão da devassa solicitada por Blat. As contas de Vaccari são limpas, não há temor nenhum na quebra do sigilo. Mas como é um medida excepcional o Ministério Público deve indicar exatamente o momento e a situação que investiga.
Pedido da Promotoria foi atendido e Justiça paulista ordenou que o Bradesco forneça toda a movimentação bancária de fundo da Bancoop
SÃO PAULO - A Justiça do Estado de São Paulo ordenou ao Bradesco que forneça toda a movimentação financeira do fundo Fdic-Bancoop relativa ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2004 e 25 de maio de 2009, com identificação de respectivos resgates, pagamentos, transferências e outros repasses para contas correntes ou outros fundos de investimento.
Na mesma decisão, a Justiça indeferiu pedido de bloqueio das contas da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e mandou o Ministério Público informar precisamente o que há no inquérito criminal que justifique o pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal de João Vaccari Neto tesoureiro do PT e ex-presidente da Bancoop entre 2005 e 2010. A ordem judicial acolhe em parte pedido da 1ª Promotoria Criminal da capital, que investiga supostos desvios e fraudes na Bancoop.
Segundo o promotor José Carlos Blat, que conduz a investigação, houve captação de recursos no fundo Fdic-Bancoop sem a devida anuência dos cooperados em operações sem qualquer transparência. Ao requerer acesso às movimentações do fundo, o promotor afirmou que até mesmo com a quebra do sigilo bancário e fiscal determinada judicialmente em 2009 até a presente data não foi possível analisar a movimentação do referido fundo. Ele quer identificar pessoas físicas e jurídicas que participaram das referidas movimentações desse fundo.
Em entrevista, Blat disse que está diante de uma organização criminosa. Ele calcula que o prejuízo causado pelo esquema pode superar a cifra dos R$ 100 milhões. Diz estar convencido de que parte do dinheiro que teria sido desviado foi destinado a campanhas eleitorais do PT.
INDICIAMENTO
O promotor declarou que, ao fim de sua investigação, vai requerer à polícia o indiciamento criminal de Vaccari e de outros ex-dirigentes da Bancoop para depois oferecer denúncia à Justiça. O promotor afirma que já apurou ocorrência de estelionato, apropriação indébita, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Essa decisão judicial é positiva, declarou o criminalista Luiz Flávio Borges DUrso, que defende Vaccari. O bloqueio das contas da Bancoop seria um desastre porque tornaria impossível o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela cooperativa com o Ministério Público. DUrso alega que também recebeu com tranquilidade a determinação de abertura de dados do Fdic-Bancoop. É bom até para mostrar a lisura e a transparência de todas as operações procedidas.
O advogado não se opôs à abertura de dados de Vaccari, mas protestou contra a extensão da devassa solicitada por Blat. As contas de Vaccari são limpas, não há temor nenhum na quebra do sigilo. Mas como é um medida excepcional o Ministério Público deve indicar exatamente o momento e a situação que investiga.
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