DEU NO JORNAL DO COMMERCIO (PE)
Nascida da iniciativa popular, a Lei Complementar nº 135/2010, também chamada de Ficha Limpa que alterou a Lei complementar 64/90, visando moralizar os costumes políticos e a política entre nós, está destinada a gerar muitas polêmicas e incongruências jurídicas.
Consultado, por duas vezes, à respeito da matéria, o TSE respondeu que a Lei da Ficha Limpa vigoraria para essa eleição e retroagiria à condenações passadas. Ora! Será que ao adotar tal medida, o TSE não feriu o princípio da irretroatividade da lei?
Outro ponto que deve ser levado em conta e que será fruto de muita discussão jurídica é a aplicação da lei em questão combinada com o princípio constitucional da presunção de inocência, consagrado na Carta Cidadã de 88, que em seu Art. 5º Inciso 57 assevera que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Para o bem do estado democrático de direito e da segurança jurídica não seria melhor elucidarmos todas essas dúvidas interpretativas antes de aplicarmos a Lei da Ficha Limpa?
Todos os que operam o direito no Brasil sabem que uma nova lei, na ausência do entendimento jurisprudencial dos tribunais e magistrados, está condenada a uma interminável batalha de recursos em todos os níveis da administração da Justiça. É da natureza do símbolo jurídico uma inevitável polissemia que obriga o operador jurídico à consolidação de um entendimento do mais amplo colegiado de juízes e diversidade de situações, onde a analogia é fundamental.
Sendo assim, é indispensável ao estado de direito democrático e à segurança jurídica do País, que não marchemos para uma eleição presidencial com um diploma legal carente de fundamentação jurisprudencial, sobretudo quando ele pode agredir a um princípio constitucional. Por outro lado, há de se perguntar se o nosso corriqueiro messianismo legal porá fim à miséria dos costumes políticos no Brasil, sem uma ampla reforma na cultura política e a inércia das instituições judiciárias brasileiras. É necessário não deixar que a Ficha Limpa vire mais um caso de ficha morta.
» Ricardo Gueiros Jr. e Michel Zaidan Filho são cientistas políticos
Nascida da iniciativa popular, a Lei Complementar nº 135/2010, também chamada de Ficha Limpa que alterou a Lei complementar 64/90, visando moralizar os costumes políticos e a política entre nós, está destinada a gerar muitas polêmicas e incongruências jurídicas.
Consultado, por duas vezes, à respeito da matéria, o TSE respondeu que a Lei da Ficha Limpa vigoraria para essa eleição e retroagiria à condenações passadas. Ora! Será que ao adotar tal medida, o TSE não feriu o princípio da irretroatividade da lei?
Outro ponto que deve ser levado em conta e que será fruto de muita discussão jurídica é a aplicação da lei em questão combinada com o princípio constitucional da presunção de inocência, consagrado na Carta Cidadã de 88, que em seu Art. 5º Inciso 57 assevera que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Para o bem do estado democrático de direito e da segurança jurídica não seria melhor elucidarmos todas essas dúvidas interpretativas antes de aplicarmos a Lei da Ficha Limpa?
Todos os que operam o direito no Brasil sabem que uma nova lei, na ausência do entendimento jurisprudencial dos tribunais e magistrados, está condenada a uma interminável batalha de recursos em todos os níveis da administração da Justiça. É da natureza do símbolo jurídico uma inevitável polissemia que obriga o operador jurídico à consolidação de um entendimento do mais amplo colegiado de juízes e diversidade de situações, onde a analogia é fundamental.
Sendo assim, é indispensável ao estado de direito democrático e à segurança jurídica do País, que não marchemos para uma eleição presidencial com um diploma legal carente de fundamentação jurisprudencial, sobretudo quando ele pode agredir a um princípio constitucional. Por outro lado, há de se perguntar se o nosso corriqueiro messianismo legal porá fim à miséria dos costumes políticos no Brasil, sem uma ampla reforma na cultura política e a inércia das instituições judiciárias brasileiras. É necessário não deixar que a Ficha Limpa vire mais um caso de ficha morta.
» Ricardo Gueiros Jr. e Michel Zaidan Filho são cientistas políticos
Nenhum comentário:
Postar um comentário