DEU NA FOLHA DE S. PAULO
Não há por que dizer que os altos tribunais contribuam para aprimorar as eleições e a confiança dos eleitores
Se houver alguma lógica no direito aplicado às eleições pelos altos tribunais -indagação que o tempo só aumenta-, é este predicado que se encontra na contestação do ministro Carlos Ayres Britto ao seu colega Gilmar Mendes, nos respectivos julgamentos de recursos contra a Ficha Limpa apresentados ao Supremo Tribunal Federal por candidatos a candidatos.
Mesmo que a formulação da Lei Ficha Limpa seja defeituosa, o seu sentido é bastante claro. Daí o estarrecimento causado pela autorização de candidatar-se dada por Gilmar Mendes ao senador Heráclito Fortes, condenado por um colegiado de juízes, como exige a lei para impugnar uma candidatura.
Há seis anos entrou no Supremo um recurso do senador contra a condenação, não se sabendo o motivo da longa hibernação do processo, só incomodado por breves dias em novembro passado e logo devolvido ao repouso por um pedido de vista, ainda não solucionado pelo ministro Cezar Peluso. A pendência desse recurso foi o argumento básico da decisão de Gilmar Mendes.
Ao julgar o recurso de outro condenado por sentença de um colegiado de juízes, Carlos Ayres Britto argumenta que, se a condenação por um só juiz não torna inelegível, exigindo-se que o seja por órgão colegiado, "apenas órgão igualmente colegiado pode suspender a inelegibilidade". Não um só julgador, como no estranhamente dorminhoco recurso de Heráclito Fortes. Ayres Britto negou o recurso, e o fez ainda a outros dois.
O projeto da Ficha Limpa, apresentado ao Congresso com as assinaturas de mais de 1,3 milhão de eleitores, pretendia a impugnação de candidatura aos condenados mesmo em primeira instância, por um só juiz. A reação dos congressistas ao projeto fortaleceu-se com essa exigência, que abria a possibilidade de impugnações de candidatos por vingança, por partidarismo e por interesses vários.
Uma emenda do senador Aloizio Mercadante introduziu a ideia da condenação por colegiado de juízes, aprovada como parte essencial da lei.
Não ficou dúvida alguma quanto ao propósito do Congresso de não permitir deliberações individuais contra pretendidas candidaturas. O texto original foi modificado para impedi-las.
E o texto final não autoriza, nem sequer insinua, que o exigido ao ser contra não seja exigido quando a favor. Apesar disso, nada assegura que o argumento lógico de Ayres Britto e o senso comum prevaleçam.
Nesta nova etapa de regime eleitoral, pós-ditadura, não há razão para dizer que os altos tribunais têm contribuído para aprimorar as eleições e a confiança do eleitor nas decisões judiciais.
Já tivemos perda de mandato de senador até por acusação de pagamento de R$ 20 a duas eleitoras, com base só em depoimento de ambas. O uso eleitoral da administração pública e outros crimes eleitorais evidentes não levam à certeza de condenação, nem mesmo de julgamento.
Tudo depende de fatores que se passam à margem do conhecimento público, desde a notória lentidão do Judiciário, no entanto não encontrada em determinados casos, a motivos que mal ultrapassam, quando o conseguem, o nível dos sussurros.
Exemplo ainda das polêmicas relações dos altos tribunais com as eleições é a proibição pelo Tribunal Superior Eleitoral, na semana passada, de que candidatos a governador exibam, na propaganda gratuita, o apoio de candidato a presidente se suas coligações tiverem também outro candidato ao Planalto.
Que necessidade há de tal medida, capaz só de gerar balbúrdia incontrolável? E aprovada depois que os candidatos, sem a imaginar, fizeram suas coligações. Ainda bem que o próprio presidente do TSE deu-se conta do problema e sustou a publicação do aprovado para submetê-lo a mais discussões.
Não há por que dizer que os altos tribunais contribuam para aprimorar as eleições e a confiança dos eleitores
Se houver alguma lógica no direito aplicado às eleições pelos altos tribunais -indagação que o tempo só aumenta-, é este predicado que se encontra na contestação do ministro Carlos Ayres Britto ao seu colega Gilmar Mendes, nos respectivos julgamentos de recursos contra a Ficha Limpa apresentados ao Supremo Tribunal Federal por candidatos a candidatos.
Mesmo que a formulação da Lei Ficha Limpa seja defeituosa, o seu sentido é bastante claro. Daí o estarrecimento causado pela autorização de candidatar-se dada por Gilmar Mendes ao senador Heráclito Fortes, condenado por um colegiado de juízes, como exige a lei para impugnar uma candidatura.
Há seis anos entrou no Supremo um recurso do senador contra a condenação, não se sabendo o motivo da longa hibernação do processo, só incomodado por breves dias em novembro passado e logo devolvido ao repouso por um pedido de vista, ainda não solucionado pelo ministro Cezar Peluso. A pendência desse recurso foi o argumento básico da decisão de Gilmar Mendes.
Ao julgar o recurso de outro condenado por sentença de um colegiado de juízes, Carlos Ayres Britto argumenta que, se a condenação por um só juiz não torna inelegível, exigindo-se que o seja por órgão colegiado, "apenas órgão igualmente colegiado pode suspender a inelegibilidade". Não um só julgador, como no estranhamente dorminhoco recurso de Heráclito Fortes. Ayres Britto negou o recurso, e o fez ainda a outros dois.
O projeto da Ficha Limpa, apresentado ao Congresso com as assinaturas de mais de 1,3 milhão de eleitores, pretendia a impugnação de candidatura aos condenados mesmo em primeira instância, por um só juiz. A reação dos congressistas ao projeto fortaleceu-se com essa exigência, que abria a possibilidade de impugnações de candidatos por vingança, por partidarismo e por interesses vários.
Uma emenda do senador Aloizio Mercadante introduziu a ideia da condenação por colegiado de juízes, aprovada como parte essencial da lei.
Não ficou dúvida alguma quanto ao propósito do Congresso de não permitir deliberações individuais contra pretendidas candidaturas. O texto original foi modificado para impedi-las.
E o texto final não autoriza, nem sequer insinua, que o exigido ao ser contra não seja exigido quando a favor. Apesar disso, nada assegura que o argumento lógico de Ayres Britto e o senso comum prevaleçam.
Nesta nova etapa de regime eleitoral, pós-ditadura, não há razão para dizer que os altos tribunais têm contribuído para aprimorar as eleições e a confiança do eleitor nas decisões judiciais.
Já tivemos perda de mandato de senador até por acusação de pagamento de R$ 20 a duas eleitoras, com base só em depoimento de ambas. O uso eleitoral da administração pública e outros crimes eleitorais evidentes não levam à certeza de condenação, nem mesmo de julgamento.
Tudo depende de fatores que se passam à margem do conhecimento público, desde a notória lentidão do Judiciário, no entanto não encontrada em determinados casos, a motivos que mal ultrapassam, quando o conseguem, o nível dos sussurros.
Exemplo ainda das polêmicas relações dos altos tribunais com as eleições é a proibição pelo Tribunal Superior Eleitoral, na semana passada, de que candidatos a governador exibam, na propaganda gratuita, o apoio de candidato a presidente se suas coligações tiverem também outro candidato ao Planalto.
Que necessidade há de tal medida, capaz só de gerar balbúrdia incontrolável? E aprovada depois que os candidatos, sem a imaginar, fizeram suas coligações. Ainda bem que o próprio presidente do TSE deu-se conta do problema e sustou a publicação do aprovado para submetê-lo a mais discussões.
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