Prefeito cassado consegue liminar para se manter no governo até o final do processo
Supremo Tribunal Federal suspendeu a eleição para prefeito de Valença, no Vale do Paraíba, que estava marcada para este domingo (6), e determinou que o prefeito eleito em 2008, que teve o mandado cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), fosse mantido no governo até o julgamento final do processo de cassação.
A decisão foi ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar na Ação Cautelar ao prefeito eleito em 2008, Vicente de Paula de Souza Guedes. Na decisão, Mendes determinou que Guedes exerça o mandato de prefeito até o julgamento do mérito do recurso extraordinário que apresentou ao Supremo Tribunal Federal, que já foi admitido pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
O TSE cassou o mandato de Guedes por entender que ele era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal. Guedes foi prefeito por duas vezes (2001-2004 e 2005-2008) Rio das Flores, também no Vale do Paraíba, e depois de transferir o domicílio eleitoral para o município vizinho, foi eleito prefeito de Valença nas eleições municipais de 2008.
Supremo Tribunal Federal suspendeu a eleição para prefeito de Valença, no Vale do Paraíba, que estava marcada para este domingo (6), e determinou que o prefeito eleito em 2008, que teve o mandado cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), fosse mantido no governo até o julgamento final do processo de cassação.
A decisão foi ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar na Ação Cautelar ao prefeito eleito em 2008, Vicente de Paula de Souza Guedes. Na decisão, Mendes determinou que Guedes exerça o mandato de prefeito até o julgamento do mérito do recurso extraordinário que apresentou ao Supremo Tribunal Federal, que já foi admitido pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
O TSE cassou o mandato de Guedes por entender que ele era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal. Guedes foi prefeito por duas vezes (2001-2004 e 2005-2008) Rio das Flores, também no Vale do Paraíba, e depois de transferir o domicílio eleitoral para o município vizinho, foi eleito prefeito de Valença nas eleições municipais de 2008.
FONTE: DO R7 05/02/2011 ÀS 07H44
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