quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Voto dos novatos complica cenário para núcleo político

Argumentos usados por Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia são considerados desfavoráveis para réus

Tese de que mensalão não passou de caixa 2 pode estar caindo no STF, dizem os ministros em caráter reservado

Felipe Seligman, Flávio Ferreira e Márcio Falcão

BRASÍLIA - Ministros do Supremo Tribunal Federal consideram que os argumentos usados por Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia complicaram a situação dos réus do chamado núcleo político do mensalão, inclusive do ex-ministro José Dirceu.

Segundo esses integrantes, que falaram em caráter reservado, está praticamente selada a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

Se isso se confirmar, o STF derrubará a tese elaborada pelo PT de que o mensalão não passou de caixa dois.

Isso porque a defesa de Cunha diz que ele recebeu R$ 50 mil do partido para realizare pesquisas eleitorais.

O voto do trio era aguardado por todos os integrantes mais antigos, pois eram considerados incertos.

Rosa Weber chegou a comparar os "delitos de poder" ao "estupro", ao entender que em ambos os casos se deve dar maior "elasticidade na admissão das provas".

Fux usou outro argumento desfavorável aos réus políticos. Disse que, quando um acusado apresenta um álibi para negar a prática de um crime, cabe a ele próprio, e não ao Ministério Público, provar que sua versão é real.

Ele foi criticado pelo colega José Antonio Dias Toffoli, que entendeu no raciocínio uma ofensa ao princípio de que a acusação deve comprovar a culpa do réu.

Foi observada ainda a "contundente defesa" de Fux das provas colhidas em CPI.

A ministra Cármen Lúcia também mostrou que será rigorosa para julgar o processo. Citando estudiosos da área penal, ela argumentou que antigamente não se condenavam pessoas poderosas porque se temia pelo funcionamento das instituições -e não por causa da existência ou falta de provas.

Para os ministros ouvidos, o tribunal se inclina para uma mudança de jurisprudência em relação aos crimes contra instituições.

A principal modificação diz respeito ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor, absolvido em 1994 do crime de corrupção passiva, quando Supremo entendeu que não havia provas de que ele cometeu um ato de ofício em troca de uma vantagem indevida e que todas as principais provas vinham de CPIs e inquéritos policiais.

O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende João Paulo Cunha no STF, disse acreditar que a "experiência" dos ministros mais antigos do Supremo poderia favorecer seu cliente.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

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