Ex-assessora de Lula responderá a ação por tráfico de influência
Sérgio Roxo
SÃO PAULO - O Ministério Público Federal em São Paulo pediu à Presidência da República cópia do processo da sindicância instaurada pelo governo para apurar irregularidades praticadas por Rosemary Noronha. Rose era chefe do escritório da Presidência na capital paulista desde a gestão do ex-presidente Lula.
O procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira pediu a cópia integral do processo para auxiliar no inquérito civil em que Rose é investigada. O ofício foi enviado no dia 24 de abril e dá prazo de dez dias, a partir do recebimento, para ser respondido. O procurador Pimenta Oliveira avalia que as informações contidas na sindicância podem contribuir para ajudar a esclarecer algumas questões.
A ex-chefe de gabinete deve ainda ser alvo de ação de improbidade administrativa por ter praticado tráfico de influência ao atuar em favor do ex-senador Gilberto Miranda, para que ele mantivesse o direito de utilizar duas ilhas no litoral de São Paulo. Deve ser pedido o bloqueio de bens de Rose. De acordo com a investigação da Polícia Federal que resultou na Operação Porto Seguro, a ex-chefe de gabinete recebeu vantagens para ajudar Miranda. O advogado da ex-chefe de gabinete não foi localizado.
Na segunda-feira, a Justiça Federal decretou o bloqueio de bens no valor de R$ 19 milhões de outros dez servidores públicos também investigados na Operação Porto Seguro. O grupo teria atuado para que a empresa Tecondi mantivesse a exploração de um terminal do porto de Santos. Rose não está entre os alvos dessa ação, porque não teria participado das ações em favor da empresa.
Entre os que tiveram os bens bloqueados estão os irmãos Paulo e Rubens Vieira, que eram, respectivamente, diretores da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A indicação dos dois para esses cargos teve participação de Rose. Eles são apontados como chefes do esquema. O juiz determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 1,2 milhão de cada um dos irmãos.
A decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível de São Paulo, tem caráter preventivo e visa evitar que os réus se desfaçam de seus bens, que depois poderão ser usados para cobrir eventual condenação de ressarcimento aos cofres públicos.
O magistrado considerou excessivo o pedido do MPF para que fossem bloqueados bens equivalentes a 100% do valor máximo da multa que pode ser aplicada aos réus e determinou o percentual de 50%.
"A prova carreada aos autos justifica a necessidade de concessão da medida cautelar (a decretação da indisponibilidade dos bens), na medida em que representam fortes indícios de participação nos atos apontados como ímprobos", escreveu o juiz, no despacho.
Fonte: O Globo
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