Para os servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas o artigo 5º da Lei 8.027/90 diz: “São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público: [...] Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos: I - improbidade administrativa; II - insubordinação grave em serviço; III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições; V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.”
E mais, o artigo 9º estabelece: “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na ativa, falta punível com demissão, após apurada a infração em processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa.”
Ou seja, o servidor público federal se comprovada em processo administrativo uma e apenas uma das faltas acima relacionadas na Lei, mesmo sem ter respondido a processo e condenação judicial, deverá ser demitido a bem do serviço público e deverá ter a aposentadoria cassada.
Portanto, a ideia que alguns estão tendo de aposentar pela Câmara dos Deputados o condenado do mensalão, por CORRUPÇÃO ATIVA, José Genoíno, é um escárnio, um deboche. Ou será que corrupção ativa não é uma falta ao dever no cumprimento das atribuições de um Deputado Federal, cargo e função que devem ser tratados com de servidor público,
por sua própria natureza.
Quanto às condições de saúde do semi-internado, que lhe seja dada toda a assistência que o serviço público lhe possa prestar e todo aquele que os recursos próprios, da família e dos amigos puderem complementar. Quanto às suas necessidades econômicas de sobrevivência, que imaginamos poderem ser supridas também por seus familiares e amigos, do mesmo modo como dizem que farão "vaquinha" para pagar as multas às quais foi condenado. E, caso seja aplicável no seu regime de prisão, se necessário poderá requerer para auxílio-reclusão do INSS.
Mas, aposentar-se com mais de R$ 20.000,00 pagos com o dinheiro público do meu e do seu imposto não é justo. Ainda mais para quem praticou corrupção ativa, metendo a mão grande justamente nesse mesmo dinheiro público, conforme ficou cabalmente demonstrado no processo.
Será que além de sermos roubados ainda vamos ter que indenizar o ladrão?
Urbano Patto é Arquiteto-Urbanista, Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional, dirigente do Partido Popular Socialista (PPS) de Taubaté e do Estado de São Paulo. Comentários, sugestões e críticas para urbanopatto@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário