• Para especialistas em Direito, decisões deveriam ser tomadas por colegiado
• Teori Zavascki recuou da decisão de soltar presos da operação Lava-Jato
Germano Oliveira – O Globo
SÃO PAULO - O vaivém do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) — que mandou soltar todos os presos da Operação Lava-Jato e recuou, após ter sido alertado pelo juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba Sérgio Moro, sobre o risco de fugas para o exterior —, foi citado como exemplo da necessidade de mudanças na Suprema Corte da Justiça brasileira. Juristas ouvidos pelo GLOBO dizem que a imagem da instituição fica arranhada e que o impasse revelou que as decisões do STF deveriam ser tomadas por colegiado, e não de forma monocrática.
— O que aconteceu com a Operação Lava-Jato foi negativo para a imagem do Supremo. Esse é um problema das decisões monocráticas, que podem levar a situações como essa. Elas colocam em dúvida a legitimidade das decisões do STF. As decisões deveriam ser tomadas por colegiado, pela maioria do Supremo. Hoje, um habeas corpus é decidido por um único ministro, o que pode gerar uma crise de credibilidade. Então, nesse caso, a decisão de hoje (ontem)calibrou uma decisão incorreta — disse o jurista Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo.
O constitucionalista Dalmo Dallari, da USP, disse que o STF está perdendo a credibilidade e “vive momento infeliz”:
— O ministro Zavascki corrigiu o erro. Mas é uma situação delicada para o Supremo Tribunal Federal, pois mostra fragilidade em decisões tão importantes como essa. Pior ainda: esse e outros casos mostram o STF perdendo a credibilidade tradicional.
Marcelo Figueredo, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, disse achar necessário discutir melhor, e o quanto antes, a questão do foro privilegiado no Brasil:
— Precisa se firmar jurisprudência mais sólida a respeito do foro privilegiado. Antes, era preciso haver licença da Câmara para se processar um deputado. Hoje, isso caiu. O STF começou a julgar processos contra parlamentares, e não há ainda uma jurisprudência consolidada — disse ele, emendando: — Quando deputados começam a agir em conluio com outras pessoas em práticas criminosas, como agir com o deputado que tem foro privilegiado? O Supremo analisa o crime apenas do deputado? O restante fica com a primeira instância? Ou fica tudo com o Supremo?
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