• Medida atende pedido da defesa de doleiro e de ex-diretor da estatal, investigados por suspeita de corrupção na refinaria.
Fausto Macedo – O Estado de S. Paulo
A Justiça Federal mandou intimar a Petrobrás para que apresente em 30 dias uma extensa relação de informações e documentos sobre a construção da refinaria Abreu e Lima, empreendimento que a Operação Lava Jato investiga por suposto superfaturamento e desvio de recursos públicos envolvendo o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da estatal petrolífera, Paulo Roberto Costa.
A Petrobrás terá de apresentar os dados, “preferivelmente em forma digital em CD ou DVD”, inclusive cópia de todos os contratos e aditivos existentes. As informações foram requeridas pelos defensores de Paulo Roberto Costa e Youssef. Ambos negam corrupção no âmbito da refinaria.
A Justiça também decidiu requisitar do Tribunal de Contas da União (TCU) cópia integral de todos os procedimentos de auditoria e fiscalização realizadas sobre as obras da Abreu e Lima.
Especificamente, o TCU terá de informar se o critério adotado com relação às obras de terraplanagem da refinaria Abreu e Lima foi o mesmo adotado em obras de pavimentação de rodovias realizadas pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
A suspeita sobre a Abreu e Lima é um capítulo emblemático da Lava Jato, investigação da Polícia Federal sobre lavagem de R$ 10 bilhões. O Ministério Público Federal apontou lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa e denunciou 10 investigados, entre eles Youssef e Paulo Roberto Costa.
A denúncia indica “desvios de numerário público” ocorridos na construção da Refinaria Abreu e Lima, no município de Ipojuca (PE), o que teria ocorrido através do pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobrás, no período de 2009 a 2014.
A obra, orçada inicialmente em R$ 2,5 bilhões, teria alcançado atualmente o valor global superior a R$ 20 bilhões.
A Procuradoria da República sustenta que Paulo Roberto Costa aparece nas duas pontas do esquema criminal, em uma como responsável pela construção da refinaria, tanto na condição de diretor de Abastecimento da Petrobrás como membro do Conselho de Administração da Abreu e Lima, e, na outra, como beneficiário de parcelas das ‘comissões’ ou ‘repasses’.
Paulo Roberto Costa, como diretor de Abastecimento da Petrobrás durante 2004 a 2012 e como conselheiro de administração da Abreu e Lima desde 2008, era responsável pelos projetos técnicos para construção de refinarias da estatal e pela fiscalização da execução dos aspectos técnicos.
Ao analisar os argumentos dos defensores do doleiro e do ex-diretor da Petrobrás, que estão presos, a Justiça Federal rechaçou tese de “inépcia da denúncia”. Segundo a Justiça, “em síntese, recursos públicos da Petrobrás teriam sido desviados na construção da Refinaria Abreu e Lima e lavados pelos acusados em fluxo de recursos que passa da Petrobrás para o Consórcio Nacional Camargo Correa (CNCC), controlado pela empresa Construções Camargo e Correa S/A, desta para as empresas Sanko Sider Ltda. e a Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento, e destas para a MO Consultoria e Laudos Estatísticos”.
A MO Consultoria e Laudos Estatísticos, destaca a Justiça, embora em nome de Waldomiro Oliveira, é controlada por Alberto Youssef. “Posteriormente, os valores teriam sido transferidas a outras contas de empresas controladas por Youssef, como Labogen Química, Indústria Labogen, Piroquímica, RCI Softaware e Empreiteira Rigidez, e parte ainda remetida ao exterior mediante contratos de câmbio fraudulentos para pagamento de importações fictícias”.
A Justiça acolheu pedido dos defensores de Youssef e de Paulo Roberto Costa para que a Petrobrás repasses informações sobre a refinaria. A estatal terá de informar se a Abreu e Lima seria destinada ao refino de petróleo produzido no Brasil e na Venezuela e, em caso positivo, “se estes petróleos poderiam ser refinados em conjunto”.
A Justiça elencou 19 itens para os quais a Petrobrás terá de prestar informações, como, por exemplo, esclarecer, de modo detalhado, qual era o setor responsável e como era o processo de aprovação dos contratos e aditivos da obra de construção da Abreu e Lima; informar como se processavam os pedidos de reajustes dos contratos envolvendo a refinaria, isto é, quem tomava a iniciativa e quem deliberava sobre sua aprovação; e qual Diretoria era responsável por esclarecer ao Tribunal de Contas da União questionamentos relativos aos contratos e aditivos.
A Petrobrás deverá informar se o pagamento dos equipamentos utilizados nas obras da refinaria é quitado de acordo com a utilização ou se essa obrigação existe mesmo na hipótese de eles se encontrem inoperantes. Vai esclarecer se os contratos e aditivos celebrados eram submetidos a alguma espécie de auditoria interna – em caso positivo, terá que remeter à Justiça Federal cópia dos pareceres e conclusões das auditagens efetuadas.
Também vai informar, “de modo detalhado”, as etapas para a construção da refinaria, a data em que foi divulgado o orçamento inicial do empreendimento e esclarecer se, neste momento, já dispunha de um projeto aprovado – em caso negativo, vai informar qual foi o parâmetro utilizado para a estimativa inicial de custo.
A estatal tem que informar se o cronograma de obras da refinaria foi cumprido ou se sofreu atrasos – nesta hipótese, explicar quais os motivos que os determinaram.
A Justiça Federal também quer saber quais os critérios que levaram a Petrobrás a firmar pareceria com a PDVSA (Petróleos de Venezuela S/A) para construção da Abreu e Lima – e esclarecer os motivos pelos quais a parceria com a estatal venezuelana na construção da refinaria não se concretizou.
Outros dados para os quais a Justiça Federal quer explicações da Petrobrás.
1) Informar se houve necessidade de construção de infraestrutura no entorno da Refinaria Abreu e Lima. Em caso positivo, esclarecer se o custo de tais obras estava incluído no orçamento inicialmente divulgado pela Petrobrás.
2) Informar o setor responsável pela estimativa e divulgação do custo inicial da construção da refinaria.
3) Informar se o diretor da Área de Abastecimento da Petrobrás tem autonomia para aprovar contratos e aditivos de obras da refinaria Abreu e Lima, individualmente.
4) Informar se o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa autorizou, individualmente, realização de contratos e aditivos da refinaria Abreu e Lima.
5) O nome e o cargo dos integrantes do Conselho de Administração da Refinaria Abreu e Lima durante o período em que Paulo Roberto Costa exerceu o cargo de diretor de Abastecimento da Petrobrás;
6) Esclarecer qual a área responsável pelo projeto inicial da refinaria.
7) Entregar cópia da licitação ou das principais peças da licitação vencida pela CNCC referente à construção da obra de Abreu e Lima.
A Petrobrás informa que tem colaborado com as investigações.
Sobre a Refinaria Abreu e Lima, a Camargo Correa esclarece que é parte de um consórcio (CNCC), responsável por apenas 2 das 12 principais obras do empreendimento.
Segundo a Camargo Correa, o contrato firmado com o CNCC foi objeto de licitação pública (número 0629131.09-8, de 19 de março de 2009) pelo menor preço, processo coordenado e decidido por comissão de licitação da Petrobrás. O valor desse contrato (R$ 3,4 bilhões) representa aproximadamente 13% do valor total contratado pela Petrobrás para o conjunto dos contratos decorrentes das licitações realizadas ao longo de 2009.
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