quinta-feira, 3 de março de 2016

Maioria do STF vota por tornar Cunha réu da Lava Jato

• Decisão será definitiva se não houver mudança de votos na retomada do julgamento, marcada para esta quinta-feira

Beatriz Bulla, Gustavo Aguiar e Isadora Peron - O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - A maioria do Supremo Tribunal Federal entendeu nesta quarta-feira, 2, haver indícios suficientes para tornar o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), réu na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seis ministros acolheram a acusação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que o parlamentar usou o cargo para pressionar pelo recebimento de US$ 5 milhões em propina. Ao plenário do Supremo, Janot acusou Cunha de atuar no reino da “propinolândia” e receber recursos do “propinoduto” instalado na Petrobrás.

O fim do julgamento está previsto para ocorrer nesta quinta-feira, 3, e, se nenhum ministro mudar o seu voto, o peemedebista será alvo da primeira ação penal aberta contra um dos 38 parlamentares investigados por participar do esquema de corrupção na estatal.

O julgamento era considerado um teste de consistência do trabalho feito pela Procuradoria-Geral da República na apuração do envolvimento de políticos no esquema alvo da Lava Jato. A cúpula de investigadores ligada a Janot acompanhou a sessão na plateia do STF. “Esse foi um caso espetacular de investigação”, afirmou Janot ao Estado, ao deixar a sessão.

O ministro Teori Zavascki, relator do caso, apontou em seu voto a existência de “indícios robustos” para o recebimento parcial da denúncia contra Cunha e também contra a ex-deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), atual prefeita de Rio Bonito. O entendimento foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os demais ministros vão se manifestar na sessão desta quinta.

A previsão era adiar o julgamento após a manifestação de Teori, mas cinco ministros decidiram adiantar o voto numa tentativa de evitar pedidos de vista que pudessem prolongar o caso. No dia anterior ao julgamento, advogados do peemedebista contavam nos bastidores com uma paralisação da sessão.

O Ministério Público acusa Cunha e Solange de se valerem de requerimentos perante comissão da Câmara, em 2011, para pressionar o lobista Júlio Camargo a realizar o pagamento de US$ 5 milhões em propina. O dinheiro é oriundo, segundo a investigação, de contratos de aluguel de navios-sonda da Petrobrás firmados pela Diretoria Internacional da estatal, considerada cota do PMDB no esquema.

Apesar de os requerimentos terem sido apresentados por Solange, a Procuradoria está convencida de que o peemedebista é o real autor dos documentos. “Os elementos colhidos confortam o possível cometimento de crime de corrupção passiva ao menos na qualidade de partícipe, por parte do deputado Eduardo Cunha, ao incorporar-se à engrenagem espúria protagonizada pelo então diretor da Petrobrás Nestor Cerveró”, disse Teori em seu voto. Cerveró e os lobistas Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, e Camargo foram condenados pela Justiça Federal no Paraná no caso dos navios-sonda.

Parcial. O relator rejeitou parte da denúncia apresentada por Janot quanto à participação de Cunha na elaboração do esquema em sua fase inicial, a partir de 2006. Para Teori, embora haja elementos “mais que suficientes” da prática de ilícitos durante a contratação de navios-sonda, não ficou demonstrada a participação de Cunha e de Solange na fase inicial de negociação dos contratos da Petrobrás para a aquisição de navios-sonda.

Segundo o ministro, com base nas informações contidas nas delações de Baiano, Camargo e Cerveró, não era possível acatar as acusações de crimes atribuídos à dupla durante essa primeira fase das negociações. “As informações dos três delatores convergem que a participação dos acusados só viria a ser identificada a em 2011”, afirmou o ministro-relator.

Defesa. O advogado de Cunha, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza – resp0nsável pela denúncia do mensalão –, alegou em plenário a inexistência de prova documental do recebimento de propina por Cunha. “Não há nesses autos um único documento ou uma única indicação de pessoa que refira que Cunha participou dos crimes de corrupção passiva que teriam sido praticados em 2006”, disse ele.

O advogado Cláudio Oraindi, responsável pela defesa de Solange Almeida, reforçou que a ex-deputada não recebeu “um vintém” oriundo do esquema.

Se confirmada a abertura da ação penal, Cunha passa a responder ao processo no Supremo e só depois será julgado pela Corte. Para procuradores, a decisão de ontem reforça a tese de que Cunha usou o cargo em benefício próprio, fundamento usado para pedir a saída do peemedebista do comando da Câmara. Ele é alvo de pedido de afastamento feito pela Procuradoria e de outros dois inquéritos no âmbito da Lava Jato.

Nenhum comentário: