- O Estado de S. Paulo
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, há quase meio ano consegue postergar o andamento do processo em curso contra ele no Conselho de Ética, mediante manobras regimentais no intuito de evitar a investigação sobre possível quebra de decoro parlamentar.
Tivesse provas consistentes da alegada inocência, Cunha seria o maior interessado em enfrentar a questão o mais rápido possível a fim de dirimi-la de uma vez no âmbito daquele colegiado. Seria um problema a menos. Ocorre, porém, que as evidências, estas conspiradoras, o impedem de obter o resultado que seria de sua conveniência. O deputado firma, desse modo, a impressão de culpa perante a opinião do público e confirma junto a seus pares as acusações de que atua para criar obstáculos às investigações.
O ex-presidente da República Luiz Inácio da Silva envereda por caminho semelhante. Recusa-se a atender às convocações do Ministério Público de São Paulo para, junto com a mulher, Marisa Letícia, prestar esclarecimentos sobre a compra de um apartamento no Guarujá e recorre ao Supremo Tribunal Federal para tentar estancar a investigação da Operação Lava Jato sobre o possível recebimento de vantagens indevidas de empresas durante o exercício da Presidência.
Alega, em sua defesa, que é preciso antes definir competências no exame das acusações: o Ministério Público de São Paulo ou o Federal. Trata-se de uma dúvida pertinente, claro. Mas não alcança o mérito da questão em jogo: Lula da Silva recebeu ou não favores à margem da lei? Tivesse de pronto a resposta, o ex-presidente não teria dificuldade em fornecê-la de imediato.
Na impossibilidade de forma simples e objetiva, autoriza as mais variadas suposições, sendo a mais forte de culpa. E ainda estabelece um paralelo em forma de parceria com o presidente da Câmara, desafeto da presidente, cujo afeto por Lula talvez não conte com a recíproca como verdadeira.
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