Os chamados “acordos de leniência”, traduzidos como “delações premiadas das empresas", poderiam ser mecanismo eficaz para abrir as caixas-pretas da corrupção praticada no circuito dos relacionamentos espúrios entre políticos, governantes, agentes públicos e empresários privados.
Mas, até agora, têm produzido grande confusão burocrática e jurídica, capaz de quebrar as empreiteiras que ajudam a esclarecer o esquema de propinas do petrolão, e ainda pode prejudicar o andamento de investigações.
Em março, conversas entre o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), dois dos atores desta novela, pareciam que romperiam o impasse: pagas as multas recebidas, as empresas voltariam a ter acesso ao crédito de bancos oficiais (BNDES, por exemplo) e a participar de licitações abertas por estatais, mercado-chave para elas.
Mas não era, nem é tão simples. Além de TCU e MP, há ainda, neste circuito, o Ministério da Transparência, ex-CGU, e a AdvocaciaGeral da União (AGU), estes dois da órbita do Executivo federal. Devido a uma superposição de leis e mesmo à falta de clareza delas, dizem especialistas, multas são lavradas por um órgão e, como não há qualquer coordenação entre eles, terminam não sendo reconhecidas pelos demais. Por isso, às penalizações financeiras do MP somaram-se outras da AGU, por exemplo.
Ao todo, as empresas da Lava-Jato estão sendo multadas, apenas pela AGU, em R$ 11 bilhões. A cifra pode ser impagável, a depender deste imbróglio. O próprio ministro da AGU, Torquato Jardim, alerta que o objetivo da legislação anticorrupção é punir a ilicitude, seus responsáveis, mas preservar as empresas. Os acordos de leniência não seguem por este caminho.
É preocupante, porque há nessas companhias muita expertise técnica, responsável por tornar a engenharia brasileira bastante competitiva no mundo.
Entende-se o zelo de cada procurador e alto funcionário de governo na defesa de respectivas áreas de influência. Mas aqui trata-se de haver um entendimento geral, dentro do Estado brasileiro, para que as penalidades pela Lava-Jato incidam sobre quem de fato deve ser punido: no caso, controladores e executivos que participaram do esquema de corrupção. Não as equipes técnicas e operários que atuam nos canteiros de obras.
O Planalto, portanto, precisa atuar junto à AGU e à CGU, da sua jurisdição, para que ajudem na solução do impasse. Fixadas as devidas multas, enquanto tramita a parte penal da Lava-Jato, as empresas precisam voltar a ter acesso a crédito público e a concorrências de estatais. Em outras bases, por óbvio.
Na Europa e nos Estados Unidos, grandes empresas apanhadas na delinquência pagam multas, mas continuam a operar, até para conseguir receitas a fim de saldá-las. Isso, enquanto as pessoas físicas de acionistas controladores, executivos e empregados em geral acertam as contas com a Justiça. Este deve ser o modelo no Brasil. Aliás, o Proer, programa de recuperação de bancos quebrados para posterior venda, funcionou, e bem, nesta linha.
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