Para ministro, é importante colegiado definir entendimento para evitar dúvidas
Carolina Brígido / O Globo
BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem liminar para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A justificativa foi técnica. Ele observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não julgou o mérito do pedido, o que impediria o STF de examinar o caso, de acordo com a jurisprudência da Corte. Fachin, no entanto, enviou o caso para julgamento no plenário, e caberá à presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, marcá-lo. Essa medida contrariou pedido da defesa do ex-presidente. Os advogados desejavam levar o debate à Segunda Turma, que tem permitido aos condenados em segunda instância recorrer em liberdade.
Apesar de liberado para o julgamento em plenário, o habeas corpus não está instruído juridicamente. Ou seja, ainda falta um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, o STF já definiu que não se reunirá na próxima semana, por conta do feriado de carnaval. Portanto, o caso não deverá ser julgado pelo colegiado tão cedo.
Lula teve condenação confirmada no mês passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a pena de prisão aumentada para 12 anos e um mês. Decisão do STF de 2016 determinou que condenados por um tribunal de segunda instância podem começar a cumprir pena. No entanto, desde então, ministros da Corte mudaram de ideia. Atualmente, o placar está indefinido. Há tendência de permitir que condenados recorram em liberdade por mais tempo.
Os processos que tratam de prisões para condenados em segunda instância são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já liberou o caso para a pauta do plenário. Cármen Lúcia cogitou marcar o julgamento no mês passado. Mas, no início do mês, declarou que analisar o assunto à luz de um caso concreto iria “apequenar” o Supremo. Agora, o cenário mudou e ela vai precisar se posicionar novamente.
Na decisão de ontem, Fachin afirmou que seria importante o plenário definir o entendimento sobre o assunto, para evitar dúvidas. Atualmente, a Primeira Turma costuma entender que as prisões devem ocorrer logo depois da condenação em segunda instância. Enquanto isso, a Segunda Turma costuma permitir aos condenados recorrer em liberdade.
“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, escreveu Fachin.
Ao negar a liminar, o ministro afirmou que a regra de não julgar um habeas corpus que não teve o mérito definido pela instância anterior só pode ser descumprida excepcionalmente. Para ele, isso só pode ocorrer “quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal”. E, no caso concreto, o cenário não seria esse. No STJ, houve apenas decisão do vice-presidente da Corte, ministro Humberto Martins, negando o pedido da defesa de Lula.
O advogado Cristiano Zanin, que defende o expresidente, pediu um posicionamento rápido do plenário do STF. “A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso. Esperamos que a ação seja pautada o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus”, disse Zanin, em nota.
Na última terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes votou pela execução antecipada da pena, depois da condenação por um tribunal de segunda instância. Ele era o único ministro que ainda não tinha votado sobre o assunto. Ele tomou posse no tribunal no início de 2017, e o julgamento sobre o tema ocorreu no ano anterior.
O placar de 2016 foi de seis votos a cinco. Um novo julgamento poderia resultar num mesmo placar, mas para o lado oposto. Diante da indefinição, costura-se uma solução intermediária, com a possibilidade de prisão depois da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, há cinco ministros que defendem as prisões com condenação de segunda instância: Moraes, Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Três ministros defendem a prisão somente depois de exauridos todos os recursos: Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Em 2016, Rosa Weber votou com esse grupo, para que o réu recorra em liberdade. Recentemente, ela declarou que cogita mudar de ideia. Gilmar Mendes votou em 2016 pelas execuções antecipadas da pena, mas hoje defende, junto com Dias Toffoli, que as prisões ocorram com a confirmação da condenação pelo STJ.
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