Concessão de liberdade a Dirceu mostra, mais uma vez, divisões entre os ministros do STF
Não apenas para leigos, mas até para especialistas em direito vai se tornando um desafio compreender o sentido de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal.
Na terça-feira (26), a Segunda Turma da corte determinou a soltura do ex-ministro José Dirceu (PT), condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A pena havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmando decisão do juiz Sergio Moro.
Como se sabe, foi pela margem mínima de 6 votos a 5 que o plenário do STF permitiu, em 2016, a prisão de condenado em segunda instância —esta não fere, como se entendeu na época, o princípio constitucional de que ninguém será considerado culpado antes de esgotados todos os recursos judiciais à sua disposição.
Acompanhando a argumentação do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria dos ministros se mostrou sensível à circunstância de que, por meio de artimanhas processuais, réus que dispõem de advogados caros conseguem adiar por décadas o desfecho de seus julgamentos, beneficiando-se por fim do instituto da prescrição.
Nem todos os membros do STF se convenceram, entretanto, dessa linha de raciocínio, preferindo, não sem razões respeitáveis, manter-se adstritos a uma interpretação mais literal da Carta.
Ocorre que os principais representantes dessa corrente predominam entre os cinco membros da Segunda Turma. Ali, o ministro Edson Fachin se vê frequentemente isolado quando persiste em negar recursos dos condenados na Lava Jato.
Já Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli parecem reagir à onda condenatória que se avolumou contra políticos e empresários a partir do escândalo de corrupção na Petrobras.
Veio de Toffoli a iniciativa de conceder um habeas corpus em favor de José Dirceu, com base na “plausibilidade” de que os recursos por ele apresentados venham a ser recebidos em instâncias superiores.
Não se trata de desejar que recaiam contra José Dirceu ou outro político os extremos punitivos que, a rigor, só deveriam aplicar-se contra os autores de delitos de grande crueldade e violência.
O que se torna preocupante é o fato de que o tribunal se encontra praticamente dividido em dois. Conforme um recurso seja encaminhado à Segunda Turma, à Primeira ou ao plenário, serão diversos os resultados do julgamento.
No fundo, é como se tudo fosse decidido na sorte. Sem unificar seu entendimento, o Supremo se vê palco do arbítrio de seus membros. O destino de muitos réus, como o da própria Lava Jato, se torna incerto, e a corte se desmoraliza no bate-boca e na incoerência.
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