Supremo acerta ao fixar limites rigorosos para delações premiadas
Ao mandar arquivar mais um dos inquéritos abertos com base em delações de colaboradores da Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal definiu nesta semana limites estreitos para o uso desse instrumento no combate à corrupção.
Na terça (14), a Segunda Turma da corte recusou denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), acusado de receber R$ 2 milhões em propina do empreiteiro Ricardo Pessoa em 2014.
A maioria dos ministros que compõem o colegiado concluiu que não havia indícios suficientes para justificar a abertura de ação penal contra o parlamentar, contrariando não só o Ministério Público como também o relator da Lava Jato no tribunal, Edson Fachin.
Em decisões anteriores, o STF rejeitou acusações dos procuradores por considerar que eram baseadas apenas na palavra de delatores, sem que houvesse outros testemunhos e provas para sustentá-las. A própria Procuradoria concordou com a medida em alguns casos.
Contra o senador Nogueira, havia algo além da palavra de Ricardo Pessoa. Mas a denúncia foi rejeitada mesmo assim porque, para a maioria dos membros da turma, as evidências eram frágeis demais.
Os procuradores apresentaram registros da portaria da empresa de Pessoa para indicar que Nogueira era um visitante frequente, mas não exibiram nada capaz de convencer os ministros de que o pagamento de R$ 2 milhões ocorrera.
Em casos arquivados antes pelo Supremo, os magistrados indicaram também que anotações pessoais apresentadas pelos próprios colaboradores, ou planilhas criadas em seus computadores, não servem para sustentar acusações.
A Lava Jato mostrou que a colaboração de criminosos pode ser essencial para desvendar malfeitos, recuperar recursos desviados dos cofres públicos e dar celeridade à punição dos culpados na Justiça.
Mas balizas como as estabelecidas pelos ministros do STF são necessárias para coibir abusos, como a divulgação prematura de depoimentos desacompanhados de elementos de corroboração consistentes.
No caso julgado nesta semana, Fachin argumentou que os indícios encontrados pelos procuradores, ainda que não bastassem para um julgamento definitivo, poderiam ser analisados com mais profundidade no curso de uma ação penal.
Ele acabou isolado pelos colegas, mas é possível que o entendimento da turma em que atua mude com a dança das cadeiras provocada pela saída do ministro Dias Toffoli, um crítico da Lava Jato que acaba de assumir a presidência da corte.
Caberá ao STF encontrar o compromisso necessário para evitar que a atitude prudente diante dos delatores não inviabilize investigações nem seja usada para garantir a impunidade de políticos poderosos.
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