- Folha de S. Paulo
Recuo cínico em MP que propunha suspender contratos confirma estratégia de desmonte social de Bolsonaro
O direito pode dar duas contribuições em um momento de crise. A primeira delas é indicar o fim último para o qual devem convergir todas as ações do Estado —que, no caso, é a preservação do direito à vida e da dignidade humana, especialmente dos mais vulneráveis.
A segunda função do direito é contribuir para a estabilização de expectativas, permitindo a cooperação e coibindo comportamentos oportunistas e contrários ao interesse comum.
Ao editar a Medida Provisória (MP) 927, de uma só tacada, o governo conseguiu criar enorme insegurança jurídica, além de violar, de maneira frontal, sua obrigação de “não deixar ninguém para trás”.
Preservar o emprego e a renda dos mais pobres —ao lado de medidas de proteção da saúde da população— é o que mais importa neste momento.
Sem renda ou salário, uma imensa parte das famílias perderá as condições mínimas de subsistência. Em um país tão desigual como o Brasil, em que 13,6 milhões de pessoas vivem em comunidades e favelas e em que cerca de 70% dos empregados recebem até três salários mínimos, a perda da renda ou a precarização do emprego terão consequências devastadoras para largas parcelas da população.
Ainda que o artigo 18 da referida MP, que permitia simplesmente a suspensão do contrato sem qualquer contraprestação, tenha sido revogado horas após sua publicação —em decorrência de uma rápida e avassaladora reação da sociedade e das demais instituições—, sua mera proposição dá a dimensão do quanto este governo é destituído de bússola moral.
De acordo com o ministro Paulo Guedes (Economia), Bolsonaro determinou um recuo porque estava “apanhando muito”. O recuo cínico do presidente, mantendo outros pontos controvertidos da MP, confirma a estratégia do governo de dar três passos à frente, recuar um e, com isso, avançar duas casas no desmonte do estado social.
A adoção de medidas voltadas à proteção da saúde financeira das empresas não é apenas legítima, mas essencial. As empresas precisam, sim, ser ajudadas neste momento, até porque delas depende grande parte dos empregos.
Para isso, além de abertura de crédito e medidas no campo tributário, países como França, Dinamarca e mesmo os EUA criaram mecanismo de transferência de recursos para os trabalhadores, de forma a aliviar o peso do salário para as empresas.
Na Inglaterra, o governo conservador de Boris Johnson (frise-se o termo “conservador”) decidiu arcar com 80% do salário de empregados, até o teto de 2.500 libras (cerca de R$ 15 mil), sob condição de que os empregos sejam mantidos. Evidente que a situação dos cofres brasileiros não se assemelha a dos ingleses.
Depois de escancarada a lambança, Guedes assumiu que houve “erro de redação” e que a MP deveria ter sido acompanhada por outras medidas que combinassem o seguro-desemprego com algum tipo de compensação financeira decorrente da perda do salário. Mas, claramente, o governo não tinha nenhuma proposta para colocar à mesa.
Permaneceram na MP outras questões juridicamente obscuras. O artigo 2º conferiu um ardiloso cheque em branco para empregadores, na medida em que possibilitou que acordos individuais se sobreponham aos acordos coletivos e à própria lei.
Isso frustra não apenas a Constituição, mas vai também na contramão do que dispõe a Convenção 98 da OIT. Não devemos nos surpreender se esse dispositivo for utilizado, entre outras coisas, para reduzir salários —o que é vedado pelo artigo 7º, VI da Constituição Federal.
Dada a confusão instaurada pela MP 927, o melhor seria a suspensão imediata de sua eficácia e a edição de uma nova medida que de fato contribuísse para promover o bem-estar dos mais vulneráveis, sem causar mais insegurança jurídica.
*Oscar Vilhena Vieira é professor da FGV Direito SP,
mestre em direito pela Universidade Columbia e doutor em ciência política pela USP
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