Folha de S. Paulo
Pareceu-me acertada a decisão do STJ, com
espaço para exceções
Não dá para reclamar da judicialização da saúde no SUS e ao mesmo tempo defendê-la para o setor privado. A lógica que preside a ambos os sistemas é a mesma (e meio socialista ainda por cima): o conjunto dos usuários, seja através de impostos, seja de mensalidades, paga pelos tratamentos que são dispensados a cada paciente. Se um médico prescreve uma terapia ineficaz ou com preços absurdos, a coletividade é prejudicada. No caso do SUS, o dano se materializa em filas e outras carências de recursos; no dos planos, na forma de sinistralidades e aumentos maiores que a inflação.
Nesse contexto, pareceu-me acertada a
decisão do STJ de desobrigar as operadoras de pagar por tratamentos que não
constem do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar), preservando algum espaço para exceções. O rol
exemplificativo (em oposição ao taxativo) equivale a uma lista aberta; e listas
abertas são um convite às judicializações. É preciso, porém, distingui-las.
Há aquelas em que o usuário cobra do gestor
a realização de procedimentos que estão desde sempre no rol, como hemodiálises
e cirurgias comuns. Essa é uma judicialização necessária. O procedimento nem
deveria ter sido negado. Mas também há aquelas em que o paciente pede para o
gestor bancar um tratamento sem comprovação científica ou uma nova e cara
terapia cuja relação custo-benefício ainda não foi avaliada pelos
especialistas. Essas devem ser rechaçadas. Servem apenas para perpetuar a má
medicina e aumentar os custos sem muita racionalidade.
Agora, com o rol taxativo, é preciso que a sociedade faça marcação cerrada no comitê da ANS que elabora a lista, para que ele avalie rapidamente os novos tratamentos e técnicas e incorpore os que são úteis. É uma fórmula muito mais republicana, já que os tratamentos valerão para todos, não apenas para aqueles que podem pagar advogados e entram com um processo.
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