Folha de S. Paulo
Legislação permite que cada cidadão doe até
10% dos rendimentos declarados no ano anterior
Daqui a dois meses ou quatro anos, quando
tiver passado o cataclismo bolsonarista, seria importante rever vários pontos
de várias legislações para robustecer as instituições democráticas. Alguns dos
mais urgentes são a escolha
do procurador-geral da República, os trâmites para a abertura do
impeachment e a participação de militares em governos. No limite, a própria
reeleição poderia ser repensada.
Hoje, porém, trato de uma proposta menos ambiciosa e, portanto, mais factível. São as doações eleitorais. Desde que o STF estabeleceu a inconstitucionalidade das doações empresariais, em 2015, o financiamento das campanhas ficou restrito a três fontes: o fundo eleitoral, que é dinheiro público e paga o grosso da conta, doações de pessoas físicas e recursos dos próprios candidatos.
Exceto pelo valor obsceno (R$ 4,9 bilhões)
que os congressistas destinaram às campanhas deste ano, a situação é melhor do
que no passado, quando algumas poucas empresas exerciam uma influência
desproporcional sobre o processo eleitoral. A passagem do CNPJ para o CPF resultou em redução
substancial dos volumes (é mais fácil doar dinheiro dos acionistas que o
próprio), mas ainda resta um desequilíbrio importante.
A legislação permite que cada cidadão doe
para partidos e candidatos até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano
anterior ao do pleito, o que me parece uma herança do sufrágio censitário, que vigorou na
monarquia e só dava direito a voto a cidadãos a partir de uma certa renda.
Basta levar os princípios republicanos um pouco mais a sério para concluir que
faria muito mais sentido estabelecer um valor nominal máximo para as doações. E
uma cifra não muito elevada, na casa dos poucos milhares de reais, ouso
acrescentar.
Assim como os mais ricos não têm direito a
mais votos, também não deveriam ter a possibilidade de influir muito mais do
que os outros cidadãos sobre o processo eleitoral.
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