O Globo
É bom lembrar que existem propostas de
modificações do STF sem chegar a uma ruptura constitucional e democrática
Após a ditadura militar, criamos
coletivamente em 1988 uma nova Constituição, que tem uma característica
marcante para tornar o Supremo Tribunal Federal (STF)
uma das instituições mais importantes do país. Ela é muito extensa,
disciplinando desde os direitos fundamentais do cidadão (artigo 5º) até a que
unidade da Federação compete a administração do Colégio Pedro II (artigo 242).
Por isso, durante sua sabatina no Senado, o
ministro Luís Roberto
Barroso declarou que “a Constituição brasileira trata de tudo,
só não traz a pessoa amada em três dias”.
Na prática, tal desenho — que promete muito dentro de um Estado em que nada concede — fez com que tudo pudesse ser judicializado, inclusive a própria política.
Por isso, nos últimos anos a forma como
nossa Suprema Corte vem se relacionando com os demais Poderes foi objeto de
protestos, que chegaram a pedir seu fechamento ou a prever ainda outra
alternativa: aumentar significativamente o número de ministros.
Obviamente não é exagero qualificar ambas
as empreitadas como golpistas. Afinal, dentro de qualquer regime autoritário,
um dos primeiros atos é justamente o fechamento do Congresso e da Suprema
Corte. Do outro lado, em outubro de 2003, Hugo Chávez, com maioria no Congresso
venezuelano, conseguiu implantar a medida, fazendo sua Corte sair de 20 para 32
juízes.
Entretanto é bom lembrar que existem
propostas de modificações do STF sem chegar a uma ruptura constitucional e
democrática. O curioso é que isso já vem sendo implementado por iniciativa do
próprio tribunal.
Em dezembro do ano passado, o Supremo
aprovou uma mudança importantíssima em seu regimento interno, durante a presidência
da ministra Rosa Weber,
estabelecendo que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90
dias, contando da data da publicação da ata de julgamento. Assim, após esse
período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da
análise pelos demais ministros.
Seguindo na mesma direção, a Emenda
Regimental 58/2022 também determina que, em casos de urgência, a decisão
monocrática do relator deve ser levada imediatamente para confirmação dos
demais colegas no plenário virtual, como regra.
A reformulação do sistema se iniciou na
gestão do ministro Dias Toffoli, em 2018, e recebeu propostas de todos os
ministros, que a aprovaram por unanimidade, demonstrando que a Corte está
integralmente dedicada a atualizar e sofisticar seus serviços.
Além de evitar paralisações por tempo
indeterminado nos processos, buscou-se a implantação de um controle interno,
com previsão de situações e consequências, a fim de evitar que decisões
individuais deixem de ser julgadas em conjunto.
O resultado gerado é extremamente benéfico
para o próprio STF e para o país, na medida em que ocorreu um aprimoramento do
desenho funcional do tribunal em que o processo seguirá o seu curso, mesmo que
eventualmente alguém possa tentar impedir seu andamento.
Trata-se, portanto, de retirar poder do
indivíduo que está no cargo, dificultando abusos e desmandos pessoais. E
passa-se a fortalecer uma grande instituição, solidificando a democracia.
Um comentário:
Levantando a bola?
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