“Quanto à corrupção passiva, não importa o destino dado ao dinheiro, isto é, se foi gasto em despesas pessoais ou (para pagar) dívidas de campanhas políticas individuais, porque, em qualquer hipótese, a vantagem não deixa de ser vantagem indevida.”
Rosa Weber, ministra do STF, em voto no processo do mensalão, 28/8/2012.
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