“Este processo revela um dos episódios mais
vergonhosos da história política de nosso país, pois os elementos probatórios
que foram produzidos pelo Ministério Público expõem aos olhos de uma nação
estarrecida, perplexa e envergonhada um grupo de delinquentes que degradou a
atividade política transformando-a em plataforma de ações criminosas.
Formou-se na cúpula
do poder, à margem da lei e do direito, e ao arrepio dos bons costumes
administrativos, um estranho e pernicioso sodalício, constituído de altos
dirigentes governamentais e partidários, unidos por um vínculo associativo
estável ao objetivo espúrio por eles estabelecido: cometer crimes, qualquer
crime, agindo nos subterrâneos do poder, como conspiradores à sombra do Estado,
para vulnerar, transgredir, lesionar a paz pública. A essa sociedade de
delinquentes o direito penal dá o nome de quadrilha ou bando.”
Celso de Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), em seu voto sobre formação
de quadrilha, 22/10/2012.
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