O
Supremo Tribunal Federal condenou por 6 votos a 4 o ex-ministro José Dirceu e
outras nove pessoas pelo crime de formação de quadrilha, concluindo, depois de
82 dias, os sete capítulos no qual foi dividido o julgamento do mensalão. Entre
os considerados culpados pelo mesmo crime estão o ex-presidente do PT José
Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério e Kátia
Rabello, controladora do Banco Rural
MENSALÃO - O
JULGAMENTO
Supremo
condena Dirceu e mais nove por quadrilha
Ex-homem forte de Lula
é condenado junto com petistas e operadores do esquema STF começa hoje a
definir penas
O Supremo Tribunal Federal condenou ontem o ex-ministro José Dirceu e outras
nove pessoas pelo crime de formação de quadrilha, concluindo o último dos sete
capítulos em que o processo do mensalão foi dividido. Foram condenados pelo
mesmo crime o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares
de Castro, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, e a banqueira Kátia
Rabello, controladora do Banco Rural, que colaboraram com a organização do
mensalão, esquema cuja existência foi revelada pelo ex-deputado Roberto
Jefferson em entrevista à Folha em 2005. Iniciado há 82 dias, o julgamento
entra hoje numa nova etapa, em que serão definidas as penas que os 25 réus
condenados deverão cumprir. Só depois que essa fase for concluída será possível
saber se algum deles será preso.
Para relator, caso é pior do que crime
de sangue
Dirceu era o chefe da
quadrilha e agia no Planalto, "entre quatro paredes", diz Barbosa
Felipe Seligman, Flávio
Ferreira, Márcio Falcão e Nádia Guerlenda
BRASÍLIA - Depois de
39 sessões do maior julgamento da história do Supremo Tribunal Federal, os
ministros do STF decidiram, por 6 votos a 4, que é procedente a acusação que
apontou José Dirceu, homem forte do primeiro mandato de Lula, como o
"chefe da quadrilha", agindo sempre "entre quatro paredes,
dentro do palácio presidencial".
No último tópico do
julgamento, finalizado ontem, o Supremo entendeu que os integrantes do esquema
se reuniram, do início de 2003 a junho de 2005, com o objetivo de comprar a
fidelidade de parlamentares ao governo.
"A prática de
formação de quadrilha por pessoas que usam terno e gravata traz um desassossego
que é ainda maior dos que consagram a prática dos crimes de sangue",
afirmou o relator do processo, Joaquim Barbosa.
"Em mais de 44
anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um caso em que o delito de
formação de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado",
disse Celso de Mello.
Para ele, os crimes
do mensalão foram cometidos por um "grupo de delinquentes que degradou a
atividade política, transformando-a em plataforma de ações criminosas" e
"representaram um dos episódios mais vergonhosos da história política do
país".
Segundo a maioria dos
ministros, o grupo criminoso era formado por integrante de três núcleos: político,
publicitário e financeiro. Cabia ao primeiro -formado por Dirceu, José Genoino
(ex-presidente do PT) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro da sigla)-, sob a
coordenação do ex-ministro, idealizar o esquema. Eles já haviam sido condenados
por corrupção ativa.
Já os núcleos
publicitário (liderado pelo empresário Marcos Valério) e financeiro (chefiado
pela dona do Banco Rural, Kátia Rabello) eram responsáveis por viabilizar o
mensalão por meio de desvios públicos, elaboração de empréstimos fictícios e a
distribuição dos recursos aos parlamentares corrompidos.
Ontem, o placar ficou
apertado, pois Rosa Weber, Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli seguiram o
revisor, Ricardo Lewandowski, pela absolvição de todos.
As duas ministras
reafirmaram que a quadrilha só ocorre quando um grupo se reúne com o objetivo
de viver do cometimento de crimes, como o bando de Lampião, disse Cármen.
Já Dias Toffoli se
limitou a dizer que absolvia os réus.
Eles foram vencidos
pela corrente do relator, que foi acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes,
Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
Marco Aurélio ligou o
número de réus com o 13 do PT: "Mostraram-se os integrantes em número de
13, é sintomático o número, mostraram-se os integrantes afinados".
Esse placar de 6 a 4
possibilita aos réus entrar com recurso pedindo a reanálise do mérito. A
formação de quadrilha, reconhecida ontem, tem um efeito simbólico, mas é o
crime com a menor pena, que varia de 1 a 3 anos de prisão. Por causa disso, é o
delito com maior chance de prescrever, pois se a punição final for menor ou
igual a dois anos, a prescrição teria ocorrido em agosto de 2011.
Fonte: Folha de S. Paulo
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