“Com a expressão ‘ação’, introduzo o âmbito da comunicação em que tacitamente reconhecemos e pressupomos as pretensões de validade implicadas nas emissões e manifestações (e, portanto, também nas afirmações), para trocar informações (ou seja, experiências relativas à ação). Com a expressão ‘discurso’, introduzo a forma de comunicação caracterizada pela argumentação, em que se torna tema as pretensões de validade que se demonstram problemáticas e se examina se são ou não legítimas. (...) os discursos não trocam informações, mas argumentos que servem para respaldar (ou rechaçar) pretensões de validade problematizadas. (...) nos plexos da ação comunicativa seria redundante a explicação da pretensão de validez exposta com as afirmações, mas tal explicação é incontornável nos discursos, pois estes tematizam o direito que assiste a tais pretensões de validade. “
Jürgen Habermas, filósofo alemão, em O pensamento vivo de Habermas, p.14, Nifipo, Florianópolis, 2009
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